TJPB - 0804832-54.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
13/10/2024 22:10
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804832-54.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALUISIO JORGE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por ALUISIO JORGE DA SILVA em face do BANCO BRADESCO SA, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 100627300, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 100627300, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Com o pagamento, intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
03/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:38
Homologada a Transação
-
24/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 07:34
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2251-14 (REU)
-
24/07/2024 17:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALUISIO JORGE DA SILVA - CPF: *28.***.*89-20 (AUTOR).
-
06/06/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002075-97.2014.8.15.0011
Caixa Previdenciaria dos Funcionarios Do...
Maurinete Marques Barbosa
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2023 11:12
Processo nº 0801211-49.2024.8.15.0181
Severino Jose Marques
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 08:43
Processo nº 0801211-49.2024.8.15.0181
Severino Jose Marques
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 18:04
Processo nº 0838076-43.2024.8.15.2001
Ednardo de Oliveira Melo
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Celina Toshiyuki
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 08:53
Processo nº 0862093-46.2024.8.15.2001
Italo Henrique Ferreira Lemos
Cenesup - Centro Nacional de Ensino Supe...
Advogado: Leonardo Montenegro Duque de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 11:16