TJPB - 0826286-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/11/2024 10:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/11/2024 10:10 Transitado em Julgado em 18/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:42 Decorrido prazo de JADLOG LOGISTICA LTDA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 00:42 Decorrido prazo de EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 00:44 Publicado Sentença em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826286-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA - PB16273 REU: JADLOG LOGISTICA LTDA Advogado do(a) REU: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA - SP257302 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            30/09/2024 17:50 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/09/2024 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2024 11:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/07/2024 08:04 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            01/07/2024 08:04 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            28/06/2024 14:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2024 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2024 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 08:35 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 01/07/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            20/05/2024 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 00:07 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            29/04/2024 14:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/04/2024 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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