TJPB - 0826286-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JADLOG LOGISTICA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:44
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826286-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: EDMILSON EWERTON RAMOS DE ALMEIDA - PB16273 REU: JADLOG LOGISTICA LTDA Advogado do(a) REU: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA - SP257302 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/09/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
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28/09/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2024 08:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2024 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 01/07/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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