TJPB - 0832302-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:19
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
27/11/2024 13:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CLEONICE MOURA BRASILEIRO em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 00:44
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0832302-32.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: CLEONICE MOURA BRASILEIRO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/10/2024 12:48
Expedição de Carta.
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02/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:37
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 19:48
Conclusos para despacho
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30/09/2024 19:48
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2024 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 09:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/06/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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