TJPB - 0802090-19.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 12:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/02/2025 11:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/01/2025 00:42 Decorrido prazo de BELTRAO E VISALLI ADVOCACIA & CONSULTORIA TRIBUTARIA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 06:44 Decorrido prazo de BELTRAO E VISALLI ADVOCACIA & CONSULTORIA TRIBUTARIA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:46 Publicado Despacho em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802090-19.2024.8.15.0161 DECISÃO Tendo em vista a tempestividade do recurso e o preenchimento, prima facie, dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado.
 
 Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões (art. 42, §2º da Lei 9.099/95).
 
 Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
 
 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
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                                            11/12/2024 21:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 21:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 19:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 15:40 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            10/12/2024 19:30 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/11/2024 19:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 16:21 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/11/2024 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 11:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/11/2024 17:04 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/12/2024 10:00 2ª Vara Mista de Cuité. 
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                                            30/10/2024 00:53 Decorrido prazo de BELTRAO E VISALLI ADVOCACIA & CONSULTORIA TRIBUTARIA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 00:53 Decorrido prazo de CELMA MARIA DIAS DE MORAIS em 29/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 09:23 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            11/10/2024 09:20 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            07/10/2024 12:43 Expedição de Carta. 
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                                            07/10/2024 00:16 Publicado Despacho em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802090-19.2024.8.15.0161 DESPACHO Considerando a necessidade de racionalização da pauta de audiências, bem como o fato de que, em processos análogos, os promovidos já demonstraram a desnecessidade de designação de audiência de conciliação e de produção de prova oral, torno sem efeito a designação de audiência anteriormente marcada.
 
 Assim, chamo o feito à ordem e determino a CITAÇÃO DOS PROMOVIDOS, para responderem ao processo no prazo legal, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente à demanda, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015).
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuité (PB), 03 de outubro de 2024.
 
 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
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                                            03/10/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 12:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/09/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 10:49 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2024 10:00 2ª Vara Mista de Cuité. 
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                                            12/07/2024 19:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 20:46 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 16:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/07/2024 16:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
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