TJPB - 0802586-48.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/07/2025 07:45
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 21:05
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
0802586-48.2024.8.15.0161 VISTA Nesta data, abro vista dos autos para fins de intimação da expedição dos RPVs. 26 de junho de 2025 VALERIANO DA SILVA ANDRADE -
27/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:33
Juntada de RPV
-
16/06/2025 10:25
Juntada de RPV
-
15/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:25
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA em 09/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:50
Outras Decisões
-
02/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA em 29/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 16/04/2025 23:59.
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07/03/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2025 03:55
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802586-48.2024.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado em razão do trânsito em julgado de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública.
Nos termos do art. 535 do NCPC, intime-se pessoalmente a FAZENDA PÚBLICA demandada, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Advirta-se que a falta de impugnação acarretará a imediata requisição de precatório ao Tribunal ou a expedição de RPV, conforme o §3º do mesmo art. 535 do NCPC.
Advirta-se ainda que caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 535, §2º).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 24 de fevereiro de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
24/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:16
Outras Decisões
-
24/02/2025 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/01/2025 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/01/2025 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 19:53
Outras Decisões
-
27/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 22:57
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 03:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2024 00:48
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/11/2024 08:30 2ª Vara Mista de Cuité.
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:41
Juntada de Petição de memoriais
-
22/08/2024 19:38
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/11/2024 08:30 2ª Vara Mista de Cuité.
-
16/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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