TJPB - 0801386-16.2023.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801386-16.2023.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Constata-se o bloqueio/PENHORA INTEGRAL, assim sendo, determino: 1.
Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciados 117 e 140 do FONAJE combinados com o art. 52, inc.
IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC); 2.
Apresentada impugnação, a parte contrária deve ser intimada para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, e, em seguida, façam os autos conclusos ao gabinete; 3.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Escrivania e expeça(m)-se alvará(s), ao final fazendo os autos conclusos ao juiz leigo.
Bayeux-PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
19/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801386-16.2023.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA - PB26458 REQUERIDO: Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx , conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SE INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante de R$ 8.728,70 (oito mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta centavos).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE).Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino, de ofício, a constrição de ativos financeiros da parte executada através do SISBAJUD com ordem de repetição programada (ENUNCIADO 147 – FONAJE).Em caso de adimplemento voluntário e integral da dívida, intime-se o credor via advogado para informar os dados bancários e apresentar contrato de honorários se for o caso, e em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ.Expedido o alvará, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de julgamento de extinção da execução, vindo ao final conclusos para posterior homologação.BAYEUX, 17 de julho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
17/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2025 01:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:01
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801386-16.2023.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA - PB26458 REQUERIDO: Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx , conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SE 1.
Intime-se o exequente para comprovar documentalmente os descontos indevidos sofridos, no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio ou a falta de documentação probatória ensejará a extinção do cumprimento de sentença pela satisfação do débito.BAYEUX, 3 de julho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
03/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:35
Decorrido prazo de JOSIRENE ALVES LEITE em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 20:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:12
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 13:13
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:03
Deferido o pedido de
-
24/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:37
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:05
Juntada de comunicações
-
11/03/2025 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:57
Deferido o pedido de
-
13/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:02
Juntada de decisão
-
18/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 20:16
Decorrido prazo de MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:01
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2024 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/04/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA em 09/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:52
Juntada de Projeto de sentença
-
04/03/2024 08:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/03/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/03/2024 08:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
04/03/2024 08:43
Juntada de Petição de resposta
-
01/03/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/03/2024 08:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
05/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2023 03:21
Decorrido prazo de MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:51
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2023 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:16
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2023 20:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/07/2023 11:15
Decretada a revelia
-
06/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/04/2023 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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