TJPB - 0861136-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 20/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 12:06
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FELIPE DA SILVA - CPF: *57.***.*79-30 (AUTOR).
-
14/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:51
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861136-45.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Antes de analisar a gratuidade de justiça, observo que a parte autora está assessorada por advogado com OAB-SP, com mais de 20 processos distribuídos neste Estado somente neste ano, basicamente todos tratando sobre ações revisionais perante bancos, com petições basicamente idênticas e mesma matéria discutida.
Assim, tendo em vista o disposto no §2º do art. 10º do Estatuto da OAB, determino seja intimada a causídica para apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB.
A judicialização e/ou a advocacia predatória é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB).
Não sem razão, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ aprovou - como uma das metas estratégicas para o ano de 2023 - a regulamentação e a promoção de protocolos para combater a litigância predatória, com a instituição do monitoramento de processos e envio de informações à Corregedoria Nacional, conforme diretrizes constantes na Recomendação n.º 127/2022.
A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação n.º 127/2022 do CNJ -quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão dos fatos, sendo o fenômeno especialmente disseminado por ocasião da pandemia do COVID-19, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital.
Por todo o exposto, determino que seja oficiado a OAB-PB, a Corregedoria do TJPB, com cópia dos autos e print da busca no Pje em nome do Advogado, para apuração de eventual prática de advocacia predatória.
Determino, ainda, que seja, intimado o promovente para comparecer pessoalmente à sede do Fórum da Capital, para passar por análise da serventia, a fim de validar a procuração e demais informações já repassadas.
Comunique-se a chefia para acompanhamento direto do caso.
Cumpra-se, cuidadosamente, com cada determinação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
27/09/2024 11:27
Determinada diligência
-
20/09/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805108-92.2024.8.15.0211
Jose Celestino Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2024 09:27
Processo nº 0805108-92.2024.8.15.0211
Jose Celestino Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 20:56
Processo nº 0800635-63.2024.8.15.0211
Manoel Mariano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Michel Pinto de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2024 12:50
Processo nº 0812482-66.2020.8.15.2001
Claro S/A
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Andrea de Souza Goncalves Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2020 17:31
Processo nº 0822716-54.2024.8.15.0001
Renard Bergson Medeiros da Silva
Fabio Martins Pereira
Advogado: John Tenorio Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 08:51