TJPB - 0834566-22.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:38
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:38
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2025 22:50
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 22:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/08/2025 22:49
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 16:21
Voto do relator proferido
-
14/07/2025 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2025 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2025 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0834566-22.2024.8.15.2001 Vistos etc.
O feito se encontra pautado para julgamento dos aclaratórios.
Diz a Resolução n.º 04/2020, de 05 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o regimento interno das Turma Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais no âmbito do Estado da Paraíba: “Art. 36.
Nos casos omissos deste regimento, aplicam-se supletivamente ao funcionamento das turmas recursais as normas do regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no que couber, sendo os casos solucionados, respectivamente, pelo presidente da turma quanto às questões relativas à sessão de julgamento, e pelo juiz relator as demais, submetidas ao colegiado.” Nesse passo, tem-se que o Regimento Interno do TJPB, aplicado de forma supletiva ao Regimento Interno das Turmas Recursais, por força do disposto no art. 36 desse ato normativo, não admite sustentação oral na hipótese dos autos.
Com efeito, estabelece o RI-TJPB: "Art. 185.
Na sessão de julgamento, após o presidente anunciar o processo e exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021, do CPC, salvo se prazo maior for concedido por lei (art. 7o, IX, da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994): [...] § 5º Não se admitirá sustentação oral nas hipóteses de remessa oficial, embargos declaratórios com ou sem efeito infringentes e agravo de instrumento. " Assim, vislumbro não ser admitida a retirada do recurso da pauta virtual para a realização de sustentação oral, como requerido.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado na petição de ID 35598530 , mantendo os autos para julgamento na sessão virtual designada.
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
30/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:45
Determinada diligência
-
29/06/2025 20:45
Indeferido o pedido de ILZA CILMA DE LIMA - CPF: *62.***.*76-34 (RECORRENTE)
-
27/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:40
Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 07 DE JULHO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
18/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 07:50
Voto do relator proferido
-
27/03/2025 07:50
Conhecido o recurso de ILZA CILMA DE LIMA - CPF: *62.***.*76-34 (RECORRENTE) e não-provido
-
26/03/2025 11:54
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/03/2025 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:15
Juntada de Petição de memorial
-
17/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:50
Retirado de pauta
-
10/03/2025 15:30
Determinada diligência
-
10/03/2025 15:30
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 15:30
Pedido de inclusão em pauta
-
10/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/01/2025 17:27
Determinada diligência
-
28/01/2025 17:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836332-13.2024.8.15.2001
Maria das Dores Miranda de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 09:35
Processo nº 0800814-36.2024.8.15.1071
Genival Ribeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2024 18:30
Processo nº 0800814-36.2024.8.15.1071
Genival Ribeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 11:11
Processo nº 0832739-10.2023.8.15.2001
Francisca Sales Batista
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 12:51
Processo nº 0834566-22.2024.8.15.2001
Joao Ricardo Bione Aires Henriques
Ilza Cilma de Lima
Advogado: Francisco Pereira de Lacerda Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 13:48