TJPB - 0817107-90.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:31
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0817107-90.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de Id 111711424, apresentando nova petição inicial com as devidas alterações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
19/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA LAURENTINO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/04/2025 20:55
Deferido o pedido de
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26/03/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817107-90.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ITAMAR PEREIRA LAURENTINO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO no novo endereço informado, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 5 de fevereiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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27/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817107-90.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ITAMAR PEREIRA LAURENTINO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 105177069.
Campina Grande-PB, 18 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 07:21
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817107-90.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ITAMAR PEREIRA LAURENTINO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para complementar valores necessários ao custeio das diligências que deverão ser realizadas no BAIRRO TRÊS IRMÃS e foram recolhidas para o CENTRO, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 29 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:35
Deferido o pedido de
-
14/10/2024 07:42
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817107-90.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ITAMAR PEREIRA LAURENTINO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id _____ Campina Grande-PB, 3 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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03/06/2024 10:35
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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