TJPB - 0861905-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 16:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861905-53.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/02/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:40
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
RETIFIQUE-SE o polo ativo para ESPÓLIO DE MARIO GREMPEL representando pela inventariante.
Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, comprovar a impossibilidade financeira do espólio de arcar com as custas processuais.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
20/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:20
Conclusos para despacho
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28/11/2024 02:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, se há inventário aberto, por força do falecimento do Sr.
MARIO GREMPEL, com indicação e qualificação do inventariante, ou se houve a conclusão da partilha, com a apresentação do respectivo formal e da qualificação completa de todos os sucessores.
DETERMINO que, na primeira hipótese, no mesmo prazo, seja feita a habilitação do ESPÓLIO do autor, na pessoa do seu inventariante.
Na segunda hipótese, isto é, se já houver sido concluído o inventário e realizada a partilha dos bens do falecido, que seja feita a habilitação dos seus herdeiros.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 21:33
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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