TJPB - 0809357-37.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES MATIAS DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada da expedição dos alvarás retro. -
23/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:29
Juntada de comunicações
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23/10/2024 08:47
Juntada de Alvará
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23/10/2024 08:47
Juntada de Alvará
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22/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/10/2024 10:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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07/10/2024 00:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0809357-37.2024.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA DAS NEVES MATIAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
O processo tramitava normalmente com a designação de audiência quando as partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado por todos os transatores e requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito,
por outro lado, a direitos disponíveis.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de Id 101021961, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo.
Proceda-se o cancelamento da audiência designada, retirando de pauta.
Após a comprovação do depósito de pagamento mediante DJO, expeça-se alvará observando os dados bancários da parte autora informados no acordo.
Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Fica ciente o credor que, em caso de eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente ou nos próprios autos.
Após expedidos os alvarás, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação prévia de petição por qualquer interessado, especialmente caso seja necessário executar o acordo, em caso de descumprimento.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA -
03/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:16
Homologada a Transação
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03/10/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:52
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES MATIAS DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2024 10:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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11/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:27
Determinada diligência
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07/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2024 09:55
Determinada diligência
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27/03/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES MATIAS DA SILVA - CPF: *31.***.*16-84 (AUTOR).
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26/03/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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