TJPB - 0829615-24.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0829615-24.2020.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
Efetuado o depósito da condenação em honorários de sucumbência, a parte exequente requereu, no ID 105478178, o levantamento do valor depositado (ID 104551490). É o relatório.
Decido.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Ante o exposto, declaro extinto, por sentença, o presente cumprimento de sentença, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
EXPEÇA-SE o alvará, com ordem de transferência, do valor depositado, até o limite do crédito exequendo com seus acréscimos, observando-se que o quantum a ser levantado é devido ao advogado da ré, a título de sucumbência.
Calculem-se as custas finais e intime-se a parte autora/devedora para pagamento, sob pena de protesto e inclusão na dívida ativa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Expedido o alvará e recolhidas as custas finais, arquivem-se de imediato os autos.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025 Juíza de Direito -
27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 04:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:52
Conhecido o recurso de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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09/07/2024 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 16:56
Juntada de Certidão de julgamento
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/05/2024 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2024 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2024 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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09/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2024 08:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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28/11/2023 07:41
Recebidos os autos.
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28/11/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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28/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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30/06/2023 16:47
Determinada a redistribuição dos autos
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30/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:49
Juntada de despacho
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23/08/2022 06:37
Baixa Definitiva
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23/08/2022 06:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/08/2022 06:36
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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23/08/2022 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:06
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:06
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 16/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:52
Prejudicado o recurso
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21/07/2022 09:52
Anulada a(o) sentença/acórdão
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19/07/2022 19:27
Conclusos para despacho
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19/07/2022 19:19
Juntada de Petição de parecer
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07/06/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
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06/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:47
Recebidos os autos
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06/06/2022 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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