TJPB - 0808122-06.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:34
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 21:04
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:11
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 06/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de INABELTON URTIGA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de INACIO JOSE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de IZABEL FRANCISCA URTIGA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de URTIGA E SILVA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 11:30
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808122-06.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimada, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC, deixou a executada transcorrer in albis respectivo prazo.
Inexistindo impugnação da parte executada a ser analisada, defiro o pedido de Id 104731895.
Expedido o alvará, calculem-se custas finais, expeça-se guia e intime-se a promovida para comprovar o seu pagamento, em até 15 dias, sob pena de Sisbajud, e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso o Sisbjaud reste negativo.
Pagas as custas finais, arquive-se.
Ficam as partes intimadas.
Campina Grande (PB), 3 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:07
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 09:07
Expedido alvará de levantamento
-
03/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de IZABEL FRANCISCA URTIGA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de INACIO JOSE DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de INABELTON URTIGA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de URTIGA E SILVA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808122-06.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o comprovante do resultado do bloqueio Sisbajud.
Fica a parte executada intimada, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Campina Grande (PB), 11 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808122-06.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Não havendo notícia de pagamento e estando o dinheiro em primeiro lugar, defiro o pedido de protocolo de ordem Sisbajud.
Segue comprovante.
Incluídas as penalidades do §1º do art. 523 do CPC.
Voltem-me conclusos em 07/11/2024 para consulta de resultado.
Campina Grande (PB), 4 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:48
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de IZABEL FRANCISCA URTIGA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de INACIO JOSE DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de INABELTON URTIGA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de URTIGA E SILVA LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:07
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808122-06.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande (PB), 6 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
06/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:16
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 12:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808122-06.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em até 30 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
Campina Grande (PB), 30 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:05
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/08/2022 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 08:56
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 00:52
Decorrido prazo de IZABEL FRANCISCA URTIGA DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:52
Decorrido prazo de INACIO JOSE DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:52
Decorrido prazo de INABELTON URTIGA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:52
Decorrido prazo de URTIGA E SILVA LTDA - ME em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2022 19:08
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 01:34
Decorrido prazo de INABELTON URTIGA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:34
Decorrido prazo de URTIGA E SILVA LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/06/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 17/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:12
Decorrido prazo de INACIO JOSE DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:12
Decorrido prazo de IZABEL FRANCISCA URTIGA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:45
Decorrido prazo de INABELTON URTIGA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:45
Decorrido prazo de URTIGA E SILVA LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:43
Juntada de Petição de procuração
-
30/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/04/2022 14:54
Outras Decisões
-
11/04/2022 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2022 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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