TJPB - 0800903-63.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo de Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MORONI VIDAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo de Cristiane Vidal Queiroz em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:17
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:19
Juntada de Informações
-
05/06/2025 08:20
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:50
Juntada de Informações
-
09/05/2025 11:42
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:27
Juntada de Informações
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:10
Juntada de Informações
-
24/03/2025 10:41
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 15:16
Juntada de Informações
-
21/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:11
Juntada de Informações
-
28/02/2025 16:08
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 12:11
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2025 12:11
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800903-63.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 106693032.
Expeça-se alvará de levantamento do valor ao Id 106318832 em favor da parte exequente, conforme dados bancários para crédito informados ao Id 106693032.
Ciência à parte exequente do depósito judicial ao Id 106765299 referente a segunda das seis parcelas do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 19:27
Juntada de Informações
-
04/02/2025 14:57
Juntada de Alvará
-
01/02/2025 11:24
Expedido alvará de levantamento
-
01/02/2025 11:24
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2025 11:24
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800903-63.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente do depósito judicial ao Id 106318832 referente a primeira das seis parcelas do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 07:43
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:10
Juntada de Informações
-
21/01/2025 14:52
Juntada de Alvará
-
17/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2025 16:12
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2025 16:12
Deferido o pedido de
-
13/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800903-63.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [X] Intimação da parte Exequente, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ao id. 104817786, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800903-63.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 102463811, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800903-63.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:36
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2024 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 10:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2023 10:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/07/2023 20:20
Juntada de Petição de memoriais
-
20/07/2023 23:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:16
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:57
Juntada de Informações
-
19/01/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 10:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/10/2022 02:31
Decorrido prazo de Cristiane Vidal Queiroz em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:44
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:42
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 01:47
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:02
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MORONI VIDAL em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:02
Decorrido prazo de Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:02
Decorrido prazo de Cristiane Vidal Queiroz em 30/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 03:50
Decorrido prazo de Cristiane Vidal Queiroz em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2022 06:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 03:11
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 23:04
Outras Decisões
-
17/11/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 03:18
Decorrido prazo de FERNANDA ROLIM E SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 12:48
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 16:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
21/02/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 12:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 01:57
Decorrido prazo de MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ em 28/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 00:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MORONI VIDAL em 20/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 01:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 01:13
Decorrido prazo de MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ em 09/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 00:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MORONI VIDAL em 09/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 16:38
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
27/09/2017 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2017 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2017 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2017 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2017 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2016 00:21
Decorrido prazo de THAIS DE FATIMA GOMES DE MENEZES LUNA em 23/09/2016 23:59:59.
-
14/09/2016 00:10
Decorrido prazo de Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire em 13/09/2016 23:59:59.
-
12/09/2016 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2016 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2016 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 12:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2016 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2016 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2016 09:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2016 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2016 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2016 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2016 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2016 15:35
Conclusos para decisão
-
12/01/2016 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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