TJPB - 0840056-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BEL MICRO COMPUTADORES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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29/11/2024 08:15
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2024 08:15
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 01:10
Publicado Carta em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL 1º Juizado Especial Cível da Capital (1º andar) Processo nº 0840056-25.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARCELA NEVES MENDONCA RÉU: Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, ANDAR 18 20 21 22 E 23, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-010 CARTA DE INTIMAÇÃO RÉU De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do Despacho ou Diligência a ser cumprido(a) com seguinte teor:"Determinar que as Rés procedam a coleta do bem no endereço da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da satisfação e comprovação nos autos das obrigações de pagar supraestabelecida, sob pena do autor dar destinação que lhe aprouver ao produto" JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR CODE AO LADO, APÓS, INFORME A CHAVE DE ACESSO ABAIXO E REALIZE O DOWNLOAD DO DESPACHO.
Documentos associados ao processo Projeto de sentença Projeto de sentença 24092812053531100000095078209 Sentença Sentença 24093017503269200000095101254 Intimação Intimação 24100410013525200000095402801 Sentença Sentença 24093017503269200000095101254 Petição Petição 24102212260674400000096294304 11282247-02dw-2. comp de pag Outros Documentos 24102212260743000000096294309 11282247-03dw-3. guia de pag - marcela Outros Documentos 24102212260802600000096294311 Petição Petição 24102310051467900000096349046 Alvará Alvará 24110721094511000000096889763 -
08/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 09:51
Expedição de Carta.
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08/11/2024 09:51
Expedição de Carta.
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07/11/2024 21:09
Juntada de Alvará
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04/11/2024 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BEL MICRO COMPUTADORES LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCELA NEVES MENDONCA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:39
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840056-25.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCELA NEVES MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: MARCELA NEVES MENDONCA - BA45486 REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., BEL MICRO COMPUTADORES LTDA Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado do(a) REU: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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28/09/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 11:16
Juntada de Petição de procuração
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27/06/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2024 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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