TJPB - 0809447-27.2022.8.15.2002
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:14
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:43
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSVALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3800 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0809447-27.2022.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato] RÉU: RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de reanálise da situação processual do réu RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO, após manifestação da Defesa e do Ministério Público acerca da decisão que revogou o benefício da suspensão condicional do processo (sursis).
O benefício foi concedido em abril de 2023 , estabelecendo, entre outras condições, o comparecimento mensal obrigatório em juízo e a reparação do dano à vítima.
Contudo, verificou-se o descumprimento reiterado por parte do acusado.
Em decisão acostada no Id 117191715, este Juízo revogou a suspensão condicional do processo.
Intimada, a Defesa apresentou justificativas, alegando desemprego e o falecimento do avô do réu em outubro de 2024, requerendo a manutenção do benefício e autorização para quitar o débito restante.
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição do pedido de manutenção do benefício, destacando a falta de comprometimento do réu e a intempestividade da justificativa apresentada.
Contudo, opinou favoravelmente à quitação integral dos valores devidos à vítima.
Decido.
Os argumentos apresentados pela Defesa não são suficientes para reconsiderar a decisão de revogação.
Conforme apontado pelo Ministério Público, o falecimento do familiar ocorreu em outubro de 2024 , mas o réu permaneceu sem comparecer em juízo ou apresentar qualquer justificativa por um longo período, vindo a se manifestar apenas após a revogação do benefício.
Ressalto que, anteriormente, o réu já teve o SURSIS retificado por falta de cumprimento (Id 86063257) Dessa forma, MANTENHO, em todos os seus termos, a decisão que REVOGOU a suspensão condicional do processo concedida ao réu RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO.
Quanto ao pedido do Ministério Público para autorizar a quitação integral da dívida, este resta prejudicado.
A reparação do dano era uma condição vinculada ao acordo de suspensão, que foi revogado por culpa do beneficiário.
Com a revogação, o processo retoma seu curso normal, e a questão da reparação de danos será analisada em eventual sentença condenatória.
Considerando que o Ministério Público já ratificou suas alegações finais e para assegurar o devido processo legal e a ampla defesa, proceda-se conforme determinado na decisão anterior.
Abra-se vista dos autos à Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar ou ratificar suas alegações finais.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o réu para que constitua novo advogado, sob pena de nomeação de Defensor Público para o ato.
Saliento que o processo encontra-se suspenso (art. 366, CPP) quanto ao corréu, Jose Vamberto Mendonça.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025 Geraldo Emílio Porto Juiz de Direito – 7ª Vara Criminal -
21/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:43
Indeferido o pedido de RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO - CPF: *00.***.*79-27 (REU)
-
20/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 00:28
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2025 02:40
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSVALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3800 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0809447-27.2022.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato] RÉU: RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal Pública em que foi concedido o benefício da suspensão condicional do processo (sursis) ao réu Rafael Anderson Ferreira Valero.
Conforme frequência acostada sob o ID 116904585, verifica-se que a última assinatura do acusado ocorreu em 28/09/2024, onde o último mês do período de prova ocorrerá em novembro de 2025.
Ademais, o acusado foi devidamente intimado (ID 115974756) para justificar ou comprovar o pagamento das parcelas de abril de 2014 a abril de 2025, porém, manteve-se inerte.
Saliento que a Defesa, devidamente intimada (ID 113833763), também não se manifestou nos autos.
Diante do exposto, considerando o descumprimento das condições impostas para o sursis, REVOGO a suspensão condicional do processo concedida ao réu Anderson Ferreira Valero.
Dando continuidade ao feito, embora as testemunhas já tenham sido ouvidas e as partes tenham apresentado alegações finais orais (Id 70132218), para fins de evitar irregularidades, abro vista dos autos ao Ministério Público para, caso entenda necessário, complementar suas alegações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, abra-se vista dos autos à Defesa para o mesmo fim.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o réu acerca da desídia de seu advogado, para que, querendo, constitua novo patrono para atuar em sua defesa, salientando que, em caso de nova inércia, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para o mister.
Por fim, ressalto que o processo encontra-se suspenso para o réu José Vamberto Mendonça.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025 Eslu Eloy Filho Juiz de Direito em Substituição – 7ª Vara Criminal -
30/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:21
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:49
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
29/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:32
Juntada de Informações
-
22/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:01
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:27
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 14:29
Indeferido o pedido de ELTON DA ROCHA GUEDES - CPF: *46.***.*31-57 (VITIMA)
-
15/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:00
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 06:54
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2024 16:42
Juntada de Petição de cota
-
14/09/2024 23:21
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:17
Deferido o pedido de
-
12/09/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 21:13
Juntada de Petição de cota
-
10/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:53
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:05
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 09:52
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:57
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 20:57
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de resposta
-
18/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:30
Suspensão Condicional do Processo
-
18/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:25
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:44
Deferido o pedido de
-
06/03/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:34
Indeferido o pedido de RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO - CPF: *00.***.*79-27 (REU)
-
22/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MOZART DE LUCENA TIAGO em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:42
Indeferido o pedido de RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO - CPF: *00.***.*79-27 (REU)
-
05/02/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 12:42
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 11:30
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de MOZART DE LUCENA TIAGO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:17
Deferido o pedido de
-
27/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 19:21
Juntada de Petição de parecer
-
17/11/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 20:08
Juntada de Petição de resposta
-
27/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:03
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:07
Juntada de Petição de resposta
-
24/10/2023 01:33
Decorrido prazo de MOZART DE LUCENA TIAGO em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:07
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:35
Juntada de Petição de cota
-
15/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:40
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 09:36
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:23
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/04/2023 09:18
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/04/2023 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/04/2023 09:00 7ª Vara Criminal da Capital.
-
12/04/2023 12:08
Suspensão Condicional do Processo
-
11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:17
Juntada de Petição de cota
-
23/03/2023 12:44
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 03:01
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 02:58
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/04/2023 09:00 7ª Vara Criminal da Capital.
-
16/03/2023 12:29
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
16/03/2023 00:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 10:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/03/2023 09:00 7ª Vara Criminal da Capital.
-
10/03/2023 10:29
Indeferido o pedido de RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO - CPF: *00.***.*79-27 (REU)
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de VINICIO JEFFERSON DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2023 00:32
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 00:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2023 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 01:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 14:50
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2023 14:55
Juntada de Petição de resposta
-
14/02/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:42
Nomeado defensor dativo
-
13/02/2023 15:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSE VAMBERTO MENDONCA - CPF: *92.***.*99-52 (REU)
-
13/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/03/2023 09:00 7ª Vara Criminal da Capital.
-
13/02/2023 12:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE VAMBERTO MENDONCA em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:42
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
30/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
07/01/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Criminal da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 15 dias.
Processo nº 0809447-27.2022.8.15.2002.
Ação: PENAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Criminal da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em face de JOSÉ VAMBERTO MENDONÇA, vulgo “Vando” brasileiro, nascido aos 15/06/1986, CPF nº *92.***.*99-52, filho de Terezinha Adelino de Souza, residente no Sítio Pau Amarelo, Zona Rural, CEP 58265-000, Duas Estradas/PB; ou Rua Ruy Barbosa, nº 206, Tibiri, Santa Rita/PB, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o acusado acima referido, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, por escrito, na forma do art. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Criminal da Capital-Pb, 25 de dezembro de 2022.
Eu, KALYNE LISBOA RAMALHO,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
GERALDO EMILIO PORTO, Juiz(a) de Direito. -
25/12/2022 11:08
Expedição de Edital.
-
19/12/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 22:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:12
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2022 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 05:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 13:42
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/11/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:52
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 08:53
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 08:50
Juntada de Petição de resposta
-
03/11/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/10/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 08:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/09/2022 14:02
Recebida a denúncia contra RAFAEL ANDERSON FERREIRA VALERO - CPF: *00.***.*79-27 (INDICIADO)
-
20/09/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:44
Juntada de Petição de denúncia
-
08/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:43
Juntada de informação
-
08/09/2022 09:41
Juntada de informação
-
06/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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