TJPB - 0855898-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:35
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:03
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de resposta
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28/03/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 18:36
Determinada diligência
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31/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/01/2025 06:26
Decorrido prazo de MICKAELLER KAREN DA SILVA PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:26
Decorrido prazo de WEDJA TAVARES em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 21:03
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:49
Juntada de Informações
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05/11/2024 12:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/11/2024 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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04/11/2024 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 12:13
Juntada de Petição de resposta
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09/10/2024 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 01:14
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 09:09
Juntada de Petição de cota
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07/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e bem examinados, temos que... 1.
De conformidade com o art. 751, do CPC[5], designo o dia 05/11/2024, pelas 12:00 horas, para ter lugar a audiência de entrevista da parte requerida acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, a ser cumprida/realizada, buscando gerar celeridade e economia, seja de tempo ou de dinheiro com transporte/deslocamento, de forma semipresencial, ou híbrida, podendo o comparecimento se dar tanto pessoalmente, na nossa Sala de Audiências presenciais, no 2º andar do Fórum Cível desta Comarca, caso os participantes não se sintam habilitados para participarem da audiência na forma virtual, como por videoconferência, utilizando a plataforma Zoom HD Video Meeting, pelo link de acesso virtual, suficiente para o ingresso na audiência: http://bit.ly/6VARAFAMILIA. 2.
Utilizo da prerrogativa, embasado no que reza o art. 9º, caput, do novo CPC[6], de apreciar um eventual pedido de curatela provisória (CPC, art. 749, parágrafo único[7]) na ocasião da audiência referida no parágrafo anterior, com os novos substratos dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento, nos termos do art. 371, do novo CPC[8], sobre as presenças do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indissociáveis para a concessão de uma tutela de urgência (CPC, art. 300, caput[9]). 3.
CITE-SE a parte requerida, interditando-se a parte requerente e o seu procurador, a fim de que compareçam à audiência supra. 4.
Faça-se constar do mandado de citação que, a partir da data da entrevista, a parte requerida terá o prazo de quinze (15) dias para impugnar o presente pedido de interdição (CPC, art. 752[10]), desde que o faça por intermédio de Advogado, quando poderá produzir as provas que achar necessárias, argüir a incompetência do Juízo ou a ilegitimidade da parte requerente e alegar os demais fatos que achar conveniente. 5.
CUMPRA-SE, intimando-se[11] o Ministério Público, nos termos do art. 178, II[12], c/c o art. 752, § 1º[13], ambos do CPC, para intervir e acompanhar o feito como fiscal da ordem jurídica.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2023.
Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito -
03/10/2024 22:09
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 22:09
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2024 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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03/10/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 22:48
Determinada diligência
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17/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 07:49
Determinada diligência
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28/08/2024 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL DE MOURA RUFINO - CPF: *03.***.*84-01 (REQUERENTE).
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27/08/2024 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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