TJPB - 0004665-40.2013.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 02:23
Decorrido prazo de REJANE MENDONCA DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:29
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 07:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 07:00
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 24/01/2025 23:59.
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19/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 09:06
Determinada diligência
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07/11/2024 09:06
Deferido o pedido de
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07/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de REJANE MENDONCA DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 04/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 00:21
Publicado Edital em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Patos – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0004665-40.2013.8.15.0251.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Patos, Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 07/11/2024 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á o 2º Leilão, no dia 07/11/2024, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 395.451,41 (trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais, e quarenta e um centavos) em 05 de março de 2013 (não atualizada).BEM(NS): 01 (um) Imóvel Residencial, que se encontra fechado, construído em terreno próprio, sito na Rua JK, 288, Bairro Brasília, Patos/PB, esquina com a RUA RIO BRANCO, bairro BRASÍLIA, local nobre, que o imóvel é muito antigo, com frente para o nascente (RUA JK), tendo um portão de ferro, que serve para entrada principal, bem como, para veículos, calçada de pedras e cimento; com buracos; lateral direita, fundos com a RUA RIO BRANCO, parte da calçada feita de mosaico e cimento, com vários buracos, um portão de ferro, que serve de garagem de veículos, coberta de telhas e madeiras, toda murada com tijolos e cimento, segundo informações dos vizinhos, o referido imóvel se encontra há mais de 01 ano abandonado, que o quintal atualmente serve de abrigo para moradores de rua, e acumulo de lixo.
Conforme certidão do cartório de registro de imóveis, o terreno possui 13mts20 de largura, por 30mts00 de extensão de ambos os lados, total da área de 396m².
Divisões internas: terraço social; sala, copa, cozinha; 04 quartos, hall; WCB; circulação, área de serviço, garagem, área de serviço, circulação; WC e quarto de empregada.
Avaliado aproximadamente, levando em consideração os fatores externos, localização e estado aparente de conservação do imóvel construído, bom como, base da medição do terreno, avaliado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o metro quadrado.
Registrado no Livro 2-L, às fls. 177v, sob n.º de ordem R-6, matrícula n.º 3.077, em 29 de abril de 1991.
AVALIAÇÃO: R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) em 11 de maio de 2023. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - PREVI; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO e REJANE MENDONCA DO NASCIMENTO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 7 de outubro de 2024.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE-Juíza de Direito. -
09/10/2024 11:18
Expedição de Edital.
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09/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:30
Expedição de Edital.
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07/10/2024 10:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 01:39
Decorrido prazo de REJANE MENDONCA DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:39
Decorrido prazo de GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2024 07:19
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2024 09:50 4ª Vara Mista de Patos.
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13/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 09:50 4ª Vara Mista de Patos.
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22/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 06:53
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:33
Juntada de Petição de memoriais
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03/07/2023 07:15
Conclusos para despacho
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27/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 22:32
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 16:34
Desentranhado o documento
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19/04/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 05:01
Determinada diligência
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31/03/2023 05:01
Nomeado outro auxiliar da justiça
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20/03/2023 07:28
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2023 13:40
Decorrido prazo de REJANE MENDONCA DO NASCIMENTO em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:40
Decorrido prazo de GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO em 17/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 06:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 03:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 07:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2019 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 00:38
Decorrido prazo de REJANE MENDONCA DO NASCIMENTO em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 00:38
Decorrido prazo de GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO em 28/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 08:55
Processo migrado para o PJe
-
04/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO APELACAO 04: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
04/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2019 NF 52/19
-
04/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 04/2019 07:20 TJEAB10
-
24/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 24: 10/2018 P004991180251 14:40:04 CAIXA D
-
21/08/2018 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR 21: 08/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2018
-
30/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 07/2018 EMBARGOS
-
23/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 07/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 05: 04/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
16/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2016 JUNTAR DOCUMENTO/PETICAO
-
16/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 16: 12/2016 MALOTE
-
16/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2016
-
28/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2016
-
23/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 11/2016 CERTIDAO
-
11/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 11/2016
-
04/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 11/2016
-
03/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
-
19/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2016 PM00374160251 07:45:06 CAIXA D
-
17/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2016 PM00374160251 11/10/2016 17:57
-
07/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 10/2016 NOTA
-
05/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 05: 10/2016
-
05/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2016 NF 157/1
-
18/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2016
-
15/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2016
-
10/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 08/2016 CERTIDAO
-
24/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2016
-
24/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 05/2016
-
16/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2016
-
04/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 05/2016 CERTIFICADO
-
12/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 01/2016
-
14/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2015
-
30/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2015
-
24/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 11/2015 CERTIDAO
-
13/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2015
-
17/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 04/2015 PRECATORIA DEV P SER CUMPRIDA
-
09/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2015
-
17/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2014
-
13/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2014 PM00437140251 12:25:37 CAIXA D
-
11/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2014 PM00437140251 30/10/2014 18:34
-
17/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2014
-
15/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2014
-
15/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2014 NF 166/1
-
13/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 10/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 06: 10/2014
-
02/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2014
-
29/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2014
-
04/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 09/2014 CERTIFICADO
-
28/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 04/2014
-
12/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 12: 03/2014
-
27/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2014 EXPECA-SE PRECATORIA
-
07/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2014
-
17/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2013
-
09/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 12/2013 CERTIFICADO O PRAZO
-
14/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2013
-
11/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2013
-
11/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2013 NF 197/1
-
31/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2013
-
09/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 10/2013 REMETA-SE CONCLUSAO
-
07/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 04: 10/2013 MANDADO AG DEVOLUCAO
-
04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2013 GILBERTO EMIDIO DO NASCIMENTO
-
04/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 09/2013 REJANE ALVES DE MENDONCA
-
02/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 09/2013 CITACAO ORDENADA
-
19/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2013
-
17/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 07/2013 TJEPT35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2013
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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