TJPB - 0803836-61.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/07/2025 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 00:33
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0803836-61.2020.8.15.2003 [Busca e Apreensão].
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A..
EXECUTADO: DARLLAN PINHEIRO PASSOS.
DECISÃO Trata de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas.
Realizadas tentativas de citação do executado, todas restaram infrutíferas.
Petição do exequente requerendo arresto online de bens do executado. É o que importa relatar.
Decido. - Do Pedido de Arresto Inicialmente, quanto ao pedido de arresto e bloqueio de valores nas contas da parte executada, há de se apontar que o art. 830 do CPC autoriza que, após a não localização da parte executada, sejam-lhe arrestadas tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Nesse ponto, embora não haja previsão legal de arresto online, o STJ entende que tal modalidade é possível, uma vez que a execução é realizada no interesse do credor, bem como a medida garante celeridade e efetividade ao processo executivo (REsp 1.822.034).
Posto isso, defiro o pedido de arresto online, a ser realizado através do SISBAJUD (anexo) na quantia de R$ 44.550,15.
Adotem as seguintes providências: 1- Findo o prazo da ordem de bloqueio via SISBAJUD, anexe aos autos o respectivo resultado; 2- Com resultado, intime a parte autora para, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, indicar novo endereço a ser diligenciado, bem como recolher as respectivas despesas com mandado de citação, sob pena de extinção por perda do interesse superveniente; Silente quanto à determinação supra, à serventia para elaboração de minuta de extinção. 3- Indicado novo endereço e adimplidas as diligências, expeça novo mandado de pagamento; 4- Não localizado(s) novo(s) endereço(s), intime a parte autora para, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por perda do interesse superveniente.
A parte exequente foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:42
Deferido o pedido de
-
08/07/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 06:56
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:56
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:47
Juntada de informação
-
21/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0803836-61.2020.8.15.2003 [Busca e Apreensão].
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A..
EXECUTADO: DARLLAN PINHEIRO PASSOS.
DECISÃO Trata de Ação de Busca e Apreensão com Liminar, na qual o exequente petionou requerendo a citação por hora certa do executado, considerando a Certidão juntada aos autos.
Analisando a certidão de id.86986480, verifica-se que o Oficial de Justiça foi informado pelo genitor do executado, que este é policial militar e está em missão fora do estado, não sabendo informar a data de retorno.
Todavia, constata-se que houve apenas uma tentativa no endereço diligenciado, razão pela qual INDEFIRO o pedido do exequente, com fulcro no art. 252, do CPC: Art. 252 – Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Nesse diapasão, determino: 1 - A intimação do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas com mandado a ser diligenciado no mesmo endereço de id.86559735, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono; 2- Recolhidas as despesas com mandado, EXPEÇA NOVO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO; 3- Não recolhidas as despesas com mandado, à Serventia para elaboração de minuta de extinção sem resolução do mérito por abandono, ante a baixa complexidade do ato.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:48
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/03/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:57
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:57
Deferido o pedido de
-
15/03/2023 12:10
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:30
Juntada de diligência
-
03/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 01:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:20
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 21:04
Deferido o pedido de
-
29/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 09:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/11/2020 09:50
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 01:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:32
Deferido o pedido de
-
06/10/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 01:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2020 02:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806420-68.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Queiroz de Morais
Fiat Automoveis SA
Advogado: Renato Luiz Tadeu de Castro Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 22:08
Processo nº 0806420-68.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Queiroz de Morais
Capital Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Nathali Rolim Nogueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 08:49
Processo nº 0810210-60.2024.8.15.2001
Gildo Cunha Cavalcanti
Larissa Michelle Silva de Oliveira
Advogado: Gabriel de Araujo Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 16:58
Processo nº 0848270-05.2024.8.15.2001
Adenilson Maia Correa Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 16:50
Processo nº 0831301-12.2024.8.15.2001
Carmen Susana Lima de Lucena
Gbm Engenharia LTDA
Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2024 09:12