TJPB - 0002886-18.2010.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002886-18.2010.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Defiro inicialmente o pedido de consulta de veículos no Renajud.
Segue em anexo o resultado da busca em relação ao executado Reginaldo Euclides da Silva (CPF *32.***.*51-53).
Intime-se o exequente para conhecimento do resultado e, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
Pontua-se que foram identificados quatro veículos, porém com restrições preexistentes.
MAMANGUAPE, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
26/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0002886-18.2010.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Em relação ao pedido de reconsideração acostado pela instituição financeira no id. 101407319, mantenho a decisão de impenhorabilidade (id. 99953509) por seus próprios termos, ademais, saliento que o valor bloqueado já foi liberado em favor do devedor.
Ademais, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, quanto ao pleito de id. 101438496.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:34
Juntada de Petição de cota
-
11/09/2024 20:09
Juntada de diligência
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11/09/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:40
Deferido o pedido de
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09/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:42
Indeferido o pedido de SEVERINA NASCIMENTO DA SILVA (EXECUTADO)
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28/08/2024 23:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:02
Outras Decisões
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12/03/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:06
Decorrido prazo de SEVERINA NASCIMENTO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:19
Nomeado curador
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29/11/2023 13:19
Outras Decisões
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29/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:15
Juntada de
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31/10/2023 17:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/11/2023 11:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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17/10/2023 09:32
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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12/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:51
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:44
Outras Decisões
-
14/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de REGINALDO EUCLIDES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:45
Decorrido prazo de REGINALDO EUCLIDES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 07:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/06/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:50
Juntada de diligência
-
21/02/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 08:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/10/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:03
Expedição de Edital.
-
07/10/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 01:45
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 01:45
Decorrido prazo de REGINALDO EUCLIDES DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 01:45
Decorrido prazo de SEVERINA NASCIMENTO DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/10/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 00:03
Publicado Edital em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de 1ª Vara Mista de Mamanguape – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0002886-18.2010.8.15.0231.
Ação: EXECUÇÃO CONTRATUAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Mamanguape, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de SEVERINA NASCIMENTO DA SILVA, brasileira,residente, e domiciliado no sitio Curralinho - Itapecirica, Zona Rural, cidade de Mamanguape - PB, CEP - 58280-000 e inscrito no CPF/MF n° *79.***.*46-49, casada, agricultora, e JOAO MANOEL DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente, e domiciliado sitio Curralinho- Itapecirica, Zona Rural, cidade de Mamanguape-PB, CEP - 58280-000 e inscrito no CPF/MF n° *39.***.*24-34 que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida no valor de R$ R$ 21.999,57 (vinte e um mil novecentos e noventa e nove reais cinquenta e sete centavos) atualizada até 22/04/2010, a ser acrescido, até o efetivo reembolso do crédito dos encargos financeiros e moratórios apurados até o cumprimento da obrigação, bem como dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal, custas e honorários advocatícios. ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 652 e 738, ambos do CPC.Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias o oficial de justiça deverá munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam suficientes à satisfação do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado(s), na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Se não localizar o executado(s) para intimá-lo(s) da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas (art. 652, §§1° e 5°).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (art. 655, §2°).
Não encontrado o devedor, fica o Oficial de Justiça autorizado a arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantia da execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando certificará o ocorrido (art. 653).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento do valor da causa (art.652-A do CPC).
Havendo o pagamento integral do débito, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida da metade (parágrafo único).).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 19 de Agosto de 2021.
Eu, Neiry Delania Araruna Carvalho, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.KALINA DE OLIVEIRA MELO MARQUES Juiz(a) de Direito. -
19/08/2021 11:20
Expedição de Edital.
-
10/08/2021 13:49
Deferido o pedido de
-
09/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 03:36
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:36
Decorrido prazo de SEVERINA NASCIMENTO DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:10
Publicado Edital em 16/06/2021.
-
15/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 00:00
Edital
Comarca de 1ª Vara Mista de Mamanguape – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0002886-18.2010.8.15.0231.
Ação: EXECUÇÃO CONTRATUAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Mamanguape, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de SEVERINA NASCIMENTO DA SILVA e JOÃO MANOEL DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 652 e 738, ambos do CPC.Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias o oficial de justiça deverá munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam suficientes à satisfação do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado(s), na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Se não localizar o executado(s) para intimá-lo(s) da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas (art. 652, §§1° e 5°).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (art. 655, §2°).
Não encontrado o devedor, fica o Oficial de Justiça autorizado a arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantia da execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando certificará o ocorrido (art. 653).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento do valor da causa (art.652-A do CPC).
Havendo o pagamento integral do débito, no prazo de 03 (três) dias, averba honorária será reduzida da metade (parágrafo único).).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 14 de junho de 2021.
Eu, Neiry Delania Araruna Carvalho, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
BRUNNA MELGAÇÕ ALVES, Juiz(a) de Direito. -
14/06/2021 11:28
Expedição de Edital.
-
06/05/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 19:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 11:57
Processo migrado para o PJe
-
28/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
28/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2019 NF 234/1
-
28/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 11/2019 09:17 TJE02MM
-
26/11/2019 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 26: 11/2019 00:22 TJE02MM
-
25/11/2019 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 25: 11/2019 17:25 TJE02MM
-
16/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 09/2019
-
20/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2019 P000322190231 14:06:03 BNB BAN
-
26/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2019 P000322190231 13:48:30 BNB BAN
-
15/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2019 NF 40/19
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02/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 02: 04/2018
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02/04/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 02: 04/2018
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16/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2018 P000593180231 09:36:57 BNB BAN
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16/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2018
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08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P000593180231 10:29:33 BNB BAN
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18/05/2017 00:00
Mov. [11014] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNT
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05/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2017 P000153170231 11:52:22 BNB BAN
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05/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2017
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02/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2017 P000153170231 10:07:38 BNB BAN
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28/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 10/2015 NOTA DE FORO
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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23/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 10/2015 NOTA DE FORO
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13/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2015 P002429150231 13:34:56 BNB BAN
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29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2015 NF 113/1
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29/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 09/2015
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19/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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17/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2014 PM00600130231 11:29:31 BNB BAN
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17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2014
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05/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2013 PM00600130231 03/09/2013 10:00
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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26/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26092012
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26/09/2012 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 26092012
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14/09/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14092012
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14/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092012
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18/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18072012 NF 80: 12
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18/07/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 18072012
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05/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062012
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05/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05062012
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06/03/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 06032012
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06/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032012
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24/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24022012 NF 22: 12
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24/02/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 24022012
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05/10/2011 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 05102011
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08/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082011
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11/07/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110720111REGINALDO EUC
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11/07/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 11072011
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23/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19082010
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23/08/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23082010
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04/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03082010
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04/08/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03082010
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02/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082010
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27/07/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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