TJPB - 0845195-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de IGO CAVALCANTE CARVALHO COSTA em 03/02/2025 23:59.
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25/12/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2024 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/10/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 01:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:04
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845195-55.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IGO CAVALCANTE CARVALHO COSTA REU: BANCO BV S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, corrijo erro material para excluir do projeto qualquer referência a danos de ordem extrapatrimonial, posto que não foi formulado pedido nesse sentido.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/10/2024 00:29
Expedição de Carta.
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06/10/2024 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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