TJPB - 0852088-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 07:19
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0852088-62.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de renúncia do direito material do autor, conforme última petição anexada aos autos.
Ocorre que a sentença julgou improcedente o pedido do promovente.
Sendo assim, com o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 12:39
Outras Decisões
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16/10/2024 07:01
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:06
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852088-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAMIAO GALDINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA KARLA ALVES DA SILVA - PB27468-E REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/10/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 18:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 17:35
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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