TJPB - 0802011-86.2018.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:43
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 11:43
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 11:42
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2025 10:50
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:48
Determinada diligência
-
15/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 08:13
Determinada diligência
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14/07/2025 00:48
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:16
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2025 11:58
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 07:31
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:21
Determinada diligência
-
29/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:59
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
06/05/2025 15:59
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:43
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:58
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:19
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802011-86.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES EXECUTADO: CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DECISÃO de ID. 110176459, cujo teor segue: " INTIMEM-SE as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, §1º). " Cabedelo, em 7 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
07/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:10
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:36
Juntada de certidão da contadoria
-
22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:08
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 07:25
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSILDA DE LIMA PIMENTEL em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:59
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 06:55
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:09
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 12:08
Juntada de Alvará
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13/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:20
Juntada de Ofício
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12/12/2024 16:10
Outras Decisões
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09/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
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09/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 01:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/12/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 00:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:17
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 15:17
Outras Decisões
-
06/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:56
Publicado Edital em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802011-86.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES EXECUTADO: CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0802011-86.2018.8.15.0731 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Despesas Condominiais] movido por EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em desfavor de EXECUTADO: CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL, portador do CPF nº *58.***.*27-15.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 10/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0802011-86.2018.815.0731 EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO ALPHA VILLAGE INTERMARES EXECUTADO(A): H.
G.
A.
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EXECUTADO(A): CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 09 de DEZEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 11 de DEZEMBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 112.363,30 (cento e doze mil trezentos e sessenta e três reais e trinta centavos) em 08 de outubro de 2024 (conforme ID 101631375 e 101631376).
BEM(NS): Lote de próprio, sob nº 12 da quadra 03, do CONDOMÍNIO ALPHA VILLAGE, situado na margem direita da BR-230, Km 10,5, sentido Cabedelo/João Pessoa, neste Município de Cabedelo-PB, medindo 14,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a VL 01, fundos com o lote 11, lado direito com o lote 13 e lado esquerdo com a VL 10, todos da mesma quadra e loteamento, beneficiado com o prédio residencial de nº 311, situado na via local 02, com uma área construída de 343,53m², com dois pavimentos, contendo térreo, garagem, varanda, sala de estar/jantar, cozinha, uma suíte, lavabo, dispensa, área de serviço, dependência completa de empregada, wcb social, e no pavimento superior, varandas, três suítes, sendo uma máster, closet e escada.
Registrado com a matrícula 9.869, sob nº de ordem R-02-9869 em 31/10/2007, no Município de Cabedelo-PB ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), avaliação realizada por Oficial de Justiça em 04 de agosto de 2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, portanto, o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial (art. 892 do CPC).
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): H.
G.
A.
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 13 de novembro de 2024.
Eu, Allian Pereira Carreiro de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei.
HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO - Juiz de Direito -
13/11/2024 10:59
Expedição de Edital.
-
09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2024 17:53
Determinada diligência
-
29/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 06:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:20
Deferido o pedido de
-
13/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 02:33
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:44
Deferido o pedido de
-
15/04/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:36
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES - CNPJ: 07.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:31
Deferido o pedido de
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:13
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 18/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:09
Determinada diligência
-
27/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:23
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 11:36
Determinado o arquivamento
-
17/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de GUILHERME FONTES DE MEDEIROS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:14
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME FONTES DE MEDEIROS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:54
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:08
Publicado Expediente em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:08
Publicado Alvará de Levantamento em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:08
Publicado Alvará de Levantamento em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 07:19
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 07:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 07:19
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 07:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:10
Juntada de Alvará
-
27/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:09
Juntada de Alvará
-
27/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:27
Publicado Alvará de Levantamento em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:27
Publicado Alvará de Levantamento em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:10
Publicado Expediente em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:01
Homologada a Transação
-
11/07/2023 03:00
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:06
Publicado Expediente em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 21:00
Outras Decisões
-
05/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:45
Decorrido prazo de paulo lopes da silva em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:45
Decorrido prazo de GUILHERME FONTES DE MEDEIROS em 09/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:36
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 16/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:04
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:04
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:04
Publicado Mandado em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:03
Publicado Mandado em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:03
Publicado Expediente em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:03
Publicado Expediente em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:02
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:01
Publicado Edital em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 08:33
Expedição de Edital.
-
19/04/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:30
Expedição de Edital.
-
19/04/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:07
Publicado Expediente em 10/04/2023.
-
07/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802011-86.2018.8.15.0731 DECISÃO Vistos etc.
Com o fito de evitar eventual nulidade quando da ocorrência do leilão anteriormente agendado para os dias 27 e 28 de fevereiro, foi determinada a suspensão do leilão e a intimação do leiloeiro para agendamento de nova data (id n.º 68729089).
Apresentadas as novas datas pelo leiloeiro (id n.º 69005550), a serventia deste juiz procedeu com as diligencias necessárias para a realização do ato agendado para o próximo dia 10 de abril do corrente ano.
Aportou petição (id n.º 71294314) do exequente informando que o imóvel a ser leiloado encontra-se ocupado pela Sra. "Josy Pimentel" (ex esposa do executado) e seu atual marido e ante a necessidade legal de conhecimento da alienação judicial por parte dos ocupantes do imóvel a ser leiloado, e objetivando evitar eventual nulidade, pugnou pelo adiamento do leilão, a intimação das pessoas que estejam habitando/possuindo o imóvel e do executado por oficial de Justiça em novo endereço.
O leiloeiro apresentou novas datas para a realização do leilão (id n.º 71377698). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando motivos legais justificadores do adiamento do leilão (art. 889, do CPC), por cautela processual e a fim de evitar discussões futuras, inclusive envolvendo possíveis arrematantes, SUSPENDO A REALIZAÇÃO DO LEILÃO MARCADO PARA O PRÓXIMO DIA 10 DE ABRIL DE 2023.
Ademais, considerando a apresentação das novas datas pelo leiloeiro nomeado no evento de id n.º 71377698, proceda com os atos necessários para a realização do leilão nos dias 15 de junho de 2023, às 14 horas e 19 de junho de 2023, às 14 horas.
Expeçam-se os novos editais, observando as retificações designadas, com antecedência de pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, par. 1º, CPC/15), prosseguindo-se os atos expropriatórios por seus próprios termos.
Intime-se o executado, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado na petição de id n.º 71294314 (art. 889, I, do CPC).
Intime-se o usuário ou possuidor do bem a ser leiloado, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, nos termos do art. 889, III, do CPC.
Intime-se o leiloeiro.
CERTIFIQUE-SE a publicação do novo edital de intimação.
Providências necessárias e de praxe para a realização do leilão.
Cumpra-se com URGÊNCIA! Cabedelo, data e assinatura eletrônicas.
HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:27
Outras Decisões
-
05/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 21/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 21/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 21/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 21/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 21/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 21/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 21/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 21/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 21/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:03
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 21/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:03
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:32
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:19
Publicado Expediente em 21/03/2023.
-
21/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802011-86.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES EXECUTADO: H.
G.
A .
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0802011-86.2018.815.0731 EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO ALPHA VILLAGE INTERMARES EXECUTADO(A): H.
G.
A.
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EXECUTADO(A): CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 10 de ABRIL de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 12 de ABRIL de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 142.348,35 (cento e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
BEM(NS): Lote de próprio, sob nº 12 da quadra 03, do CONDOMÍNIO ALPHA VILLAGE, situado na margem direita da BR-230, Km 10,5, sentido Cabedelo/João Pessoa, neste Município de Cabedelo-PB, medindo 14,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a VL 01, fundos com o lote 11, lado direito com o lote 13 e lado esquerdo com a VL 10, todos da mesma quadra e loteamento, beneficiado com o prédio residencial de nº 311, situado na via local 02, com uma área construída de 343,53m², com dois pavimentos, contendo térreo, garagem, varanda, sala de estar/jantar, cozinha, uma suíte, lavabo, dispensa, área de serviço, dependência completa de empregada, wcb social, e no pavimento superior, varandas, três suítes, sendo uma máster, closet e escada.
Registrado com a matrícula 9.869, sob nº de ordem R-02-9869 em 31/10/2007, no Município de Cabedelo-PB. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), avaliação realizada por Oficial de Justiça em 04 de agosto de 2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, portanto, o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial (art. 892 do CPC).
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): H.
G.
A.
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 24 de fevereiro de 2023.
Eu, Allian Pereira C. de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO - JUIZ DE DIREITO. -
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 05:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 27/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 27/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 02:49
Publicado Mandado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 02:49
Publicado Mandado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 02:49
Publicado Edital em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 02:48
Publicado Edital em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 02:48
Publicado Expediente em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 02:48
Publicado Edital em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 02:48
Publicado Edital em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:45
Decorrido prazo de paulo lopes da silva em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME FONTES DE MEDEIROS em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802011-86.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES EXECUTADO: H.
G.
A .
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO LOPES DA SILVA - PB8560-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento das designações de leilões nos presentes autos para os dias: 1º Leilão dia 10/04/2023 às 14:00 horas e 2º Leilão dia 12/04/2023 às 14:00 horas, que serão realizados na modalidade virtual, através do sitio: marcotulioleiloes.com.br , devendo para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão.
Cabedelo, em 24 de fevereiro de 2023 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
26/02/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:03
Expedição de Edital.
-
24/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:50
Expedição de Edital.
-
23/02/2023 15:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:33
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:33
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:28
Publicado Expediente em 14/02/2023.
-
23/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
23/02/2023 00:28
Publicado Expediente em 14/02/2023.
-
23/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802011-86.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES EXECUTADO: H.
G.
A .
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL DECISÃO Vistos etc.
No curso do presente feito executório, ao proceder com a penhora sobre o bem indicado pelo condomínio exequente, foram providenciadas diligências para localizar o endereço atual do executado, para que fosse devidamente intimado do ato.
O executado foi intimado pessoalmente do leilão designado em endereço localizado no SERASAJUD (ID nº 47904761) e citado por hora certa (ID nº 51694065), quando a citação se deu por feita em 15.02.2022, conforme certidão de ID nº 54471528.
Com isso, o condomínio exequente requereu que o imóvel penhorado fosse levado a leilão e, com o respectivo registro da penhora e nomeação do leiloeiro, após a designação das respectivas datas dos leilões, a parte exequente comunicou valor atualizado do débito, e o Sr.
Leiloeiro fora intimado para ciência (ID nº 67902042).
Ato contínuo, novas datas foram designadas e as partes foram intimadas, deixando de ser intimado o executado pelos motivos expostos em certidão de ID nº 68594558.
Por fim, em certidão última (ID nº 68713558), foi informado não constar informação de que o Edital de Intimação de ID nº 68381536 foi publicado no DJEN, apenas intimações eletrônicas das partes conforme aba de expedientes do PJe.
Diante destas circunstâncias, evidente que a ocorrência do leilão designado para os dias 27 e 28 de Fevereiro pode implicar em nulidades, à medida que (1) o executado ainda não fora intimado do leilão; e (2) o edital de intimação ainda não foi publicado no diário de justiça eletrônico.
Desta feita, necessário que se proceda com a SUSPENSÃO do leilão extrajudicial agendado conforme ID nº 67989971.
Comunique-se ao sr.
Leiloeiro com a urgência que o caso requer.
Outrossim, diante do fato de que a parte exequente apresentou recentemente o valor atualizado do débito, INTIME-SE o leiloeiro para que providencie a designação de nova data, observando as peculiaridades do caso quando da designação da data, bem como o valor do débito atualizado para o valor de R$ 142.348,35 (cento e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) quando da publicação do edital.
Após, expeçam-se os novos editais, observando as retificações designadas, com antecedência de pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, par. 1º, CPC/15), prosseguindo-se os atos expropriatórios por seus próprios termos.
Uma vez informada a nova data do leilão designado, INTIME-SE o executado por edital na forma do art. 257, III, do CPC/15, consignando o prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, CERTIFIQUE-SE a publicação do novo edital de intimação.
Cumpra-se.
Cabedelo - PB, datado e assinado eletronicamente.
Antônio Silveira Neto – Juiz de Direito -
12/02/2023 08:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:44
Outras Decisões
-
09/02/2023 00:05
Publicado Mandado em 06/02/2023.
-
09/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
09/02/2023 00:05
Publicado Expediente em 06/02/2023.
-
09/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
06/02/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802011-86.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA VILLAGE INTERMARES EXECUTADO: H.
G.
A .
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS - PB14063 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar ciência das designações de leilões para os dias 27/02/2023 às 15:00 horas e 28/02/2023 às 15:00 horas, que serão realizados na modalidade virtual, através do sitio: marcotulioleiloes.com.br , devendo para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão.
Cabedelo, em 2 de fevereiro de 2023 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
02/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 00:50
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
30/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/01/2023 13:24
Expedição de Edital.
-
27/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/01/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/01/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 00:00
Edital
2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0802011-86.2018.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0802011-86.2018.815.0731 EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO ALPHA VILLAGE INTERMARES EXECUTADO(A): H.
G.
A.
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EXECUTADO(A): CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 07 de FEVEREIRO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 08 de FEVEREIRO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 37.132,70 (trinta e sete mil, cento e trinta e dois reais e setenta centavos), em 17 de julho de 2018.
BEM(NS): Lote de próprio, sob nº 12 da quadra 03, do CONDOMÍNIO ALPHA VILLAGE, situado na margem direita da BR-230, Km 10,5, sentido Cabedelo/João Pessoa, neste Município de Cabedelo-PB, medindo 14,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com a VL 01, fundos com o lote 11, lado direito com o lote 13 e lado esquerdo com a VL 10, todos da mesma quadra e loteamento, beneficiado com o prédio residencial de nº 311, situado na via local 02, com uma área construída de 343,53m², com dois pavimentos, contendo térreo, garagem, varanda, sala de estar/jantar, cozinha, uma suíte, lavabo, dispensa, área de serviço, dependência completa de empregada, wcb social, e no pavimento superior, varandas, três suítes, sendo uma máster, closet e escada.
Registrado com a matrícula 9.869, sob nº de ordem R-02-9869 em 31/10/2007, no Município de Cabedelo-PB. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), avaliação realizada por Oficial de Justiça em 04 de agosto de 2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, portanto, o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial (art. 892 do CPC).
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): H.
G.
A.
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 9 de janeiro de 2023.
Eu, ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO - JUIZ DE DIREITO. -
09/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:18
Expedição de Edital.
-
09/01/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 01:23
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 14/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 12:11
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
24/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:00
Juntada de Ofício
-
30/06/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/03/2022 03:10
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 04/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:52
Juntada de diligência
-
04/02/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 09:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/12/2021 08:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 14:19
Juntada de diligência
-
27/10/2021 21:42
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 03:23
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME FONTES DE MEDEIROS em 27/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 09:20
Juntada de diligência
-
14/09/2021 01:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 16:23
Juntada de diligência
-
27/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 15:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/04/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 19:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 19:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2020 03:45
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 14/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 05:11
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 21/11/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 18:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 01:44
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 29/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2019 00:29
Decorrido prazo de H. G. A . CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 13:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2019 13:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/03/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 09:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 01:00
Decorrido prazo de EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO em 18/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 02:10
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 10/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 12:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 11:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 08:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 02:03
Decorrido prazo de EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO em 06/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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