TJPB - 0801576-40.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:14
Decorrido prazo de EDIMILSON ALMEIDA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/07/2025 06:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2025 09:24
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:23
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:23
Expedição de Carta.
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31/05/2025 07:29
Decorrido prazo de MARIA EDILMA ALMEIDA DE MEDEIROS em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:19
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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09/05/2025 01:05
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 05:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento USUCAPIÃO (49) 0801576-40.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a autora trouxe aos autos certidão negativa de bens em nome da sua genitora, a Sra.
ANTÔNIA JUNQUEIRA DA SILVA, todavia, não apresentou o registro do imóvel em cartório ou a sua respectiva certidão negativa, a fim de se comprovar o proprietário registral do bem, desta forma, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 dias, fazendo juntada da referida certidão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 19:49
Juntada de Petição de informação
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10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801576-40.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça em razão da documentação juntada pela parte autora, indicativa de sua baixa situação financeira.
Compulsando os autos, se verifica a ausência do documento de registro do imóvel em cartório, a fim de se comprovar o proprietário registral do bem, desta forma, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 dias, fazendo juntada da referida certidão. 1.
Ademais, intime-se a parte autora para: a) Qualificar e informar o endereço dos confinantes mencionados, a saber "Policardio" e "Alexandre Cândido de Lima Filho"; b) juntar aos autos o endereço atualizado do proprietário registral. c) caso seja a genitora da parte autora, a proprietária registral, deverá a parte autora qualificar e apresentar os endereços de seus irmãos, mencionados na inicial, para que sejam citados a contestar a ação, uma vez que as declarações de não oposição constantes nos ID. 98868963 e ID. 98868965 não foram devidamente autenticadas. 2.
Com a apresentação, CITE-SE pessoalmente, os confinantes e o proprietário registral, bem como suas esposas (os) para em 15 dias, querendo, apresentar contestação. 3.
INTIME-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados. 4.
INTIME-SE, pelo sistema PJe, os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, a fim de que manifestem interesse na causa.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDILMA ALMEIDA DE MEDEIROS - CPF: *65.***.*42-00 (AUTOR).
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01/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:38
Juntada de Petição de resposta
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02/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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