TJPB - 0804983-83.2024.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:43
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 20:11
Determinada diligência
-
18/05/2025 20:11
Outras Decisões
-
18/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:27
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804983-83.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804983-83.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 21:29
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*48-91 (AUTOR).
-
29/08/2024 01:47
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:03
Declarada incompetência
-
24/07/2024 20:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/07/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864444-89.2024.8.15.2001
Walter Antonio da Silva
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 14:16
Processo nº 0864444-89.2024.8.15.2001
Walter Antonio da Silva
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 10:41
Processo nº 0864451-81.2024.8.15.2001
Robson Godoi Calado
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 14:23
Processo nº 0864451-81.2024.8.15.2001
Robson Godoi Calado
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 10:56
Processo nº 0815424-23.2021.8.15.0001
Rosmarin Losacco Arruda
Joao Arruda Construcao e Mineracao LTDA ...
Advogado: Bruno Roberto Figueira Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2022 08:30