TJPB - 0855471-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:11
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:46
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2024 00:20
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855471-48.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PATRICIA FELIX DE LUCENA Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 REU: GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado do(a) REU: KIARA TEBERGE SOARES DA CUNHA - PB23998 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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06/10/2024 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 07:45
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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