TJPB - 0865132-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865132-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 09:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/02/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 20:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/12/2024 15:24
Desentranhado o documento
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18/12/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/12/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:19
Determinada a citação de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0004-86 (REU) e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU)
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01/11/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILENA BARBOZA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*44-20 (AUTOR).
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01/11/2024 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865132-51.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, entretanto deixa de juntar aos autos qualquer documento que comprove sua renda e situação de hipossuficiência, sequer justificando-a.
A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos/contracheque/holerite, ou declaração de imposto de renda do último ano, extratos de contas bancárias de titularidade da autora, extratos das faturas de seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, bem como toda e qualquer documentação que desejar, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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