TJPB - 0832135-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 23:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE AZEVEDO em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:11
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:49
Indeferido o pedido de ANA LUCIA DE AZEVEDO - CPF: *37.***.*90-48 (AUTOR)
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07/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:13
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832135-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832135-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/09/2024 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2024 01:26
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/05/2024 07:27
Recebidos os autos.
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27/05/2024 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/05/2024 20:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2024 20:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA DE AZEVEDO - CPF: *37.***.*90-48 (AUTOR).
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24/05/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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