TJPB - 0800453-02.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:04
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 11:16
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 12:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800453-02.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Dever de Informação] EXEQUENTE: FRANCISCO LUIS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL CORREIA LINS - PB21036 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença (id. 78835425).
Juntou planilha dos cálculos (id. 78835438).
Há Coisa Julgada (id. 63838129).
Certidão de trânsito em julgado (id. 63838131).
Custas recolhidas (id. 7552708).
Em 10/11/2023 decorreu o prazo do executado para pagamento.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$19.803,23 (id.83138925).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id.8335307).
Extinguiu-se a execução e determinou-se a expedição de alvará no valor total de R$ 19.803,23 (id. 83901734).
A parte exequente requereu a intimação da executada para pagamento da multa e honorários sucumbenciais de 10% em razão do decurso de prazo para pagamento (id. 84423134).
Junta cálculos (id. 84423135).
Certificou-se o trânsito em julgado (id. 86105823).
Expediu-se alvará de levantamento no valor de R$ 5.940,97 (id. 86105835).
Expediu-se alvará de levantamento no valor de R$ 13.862,29 (id. 86105838).
Determinou-se a intimação da parte executada para se manifestar acercado saldo remanescente (id. 88487374).
A parte executada junta o comprovante de pagamento do saldo remanescente (DJO, id. 93281311).
A parte exequente concorda com os valores apresentados pela executada e pede a liberação do saldo remanescente (id.101872902).
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor do advogado RAPHAEL CORREIA LINS (*11.***.*97-23), no valor de R$4.075,54 (DJO, id.93281311), referente a multa e honorários sucumbenciais (id.84168072), conforme pedido seu (id.101872902).
Custas recolhidas (id. 7552708).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
18/12/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
101636078 - Despacho -
11/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 28/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 00:33
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 19:48
Juntada de Alvará
-
24/02/2024 19:47
Juntada de Alvará
-
24/02/2024 15:07
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
14/04/2023 08:44
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2023 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/04/2023 00:54
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 31/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 00:15
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
13/10/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2022 21:54
Outras Decisões
-
26/09/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/06/2022 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 21:19
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 14:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/01/2022 03:02
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 24/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/10/2021 03:31
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 20/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2021 02:53
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 11/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 05:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2021 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 20:53
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 20:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/07/2021 01:11
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA LINS em 30/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:03
Outras Decisões
-
17/05/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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