TJPB - 0836810-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/01/2025 11:11 Arquivado Provisoramente 
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                                            17/08/2024 00:53 Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 16/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 00:41 Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 00:41 Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 09:52 Publicado Decisão em 22/07/2024. 
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                                            20/07/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Certifique se este sistema de justiça tem acesso ao CRC-JUD.
 
 Em caso negativo, suspenda o feito, pelo prazo determinado no ID 89651489 e intime a parte autora para ciência.
 
 Em caso positivo, realize consulta, junte cópia do espelho nos autos, intimando a parte promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24050311473148400000084437988, Decisão: 24043007463892700000084254797, Petição: 24012216243318900000079546623, Decisão: 23121910443058400000078836856, Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589]
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                                            18/07/2024 07:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2024 07:35 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2024 19:05 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            17/07/2024 19:05 Determinada diligência 
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                                            27/06/2024 09:00 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 01:06 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
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                                            02/05/2024 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido constante no ID 84575142, tendo em vista que os valores bloqueados e transferidos( ID 79498105) recaíram sobre as contas do falecido segundo atestado de óbito ( ID 81673568).
 
 Ante a comprovação do falecimento do executado, conforme certidão de óbito ID 81673568), nos termos do art. 313, § 2º, inc.
 
 I, DETERMINO a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 dias, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 4 meses P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24012216243318900000079546623, Decisão: 23121910443058400000078836856, Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589, Petição: 23101913235417600000076132303, Decisão: 23101721514274500000075957416]
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                                            30/04/2024 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 07:46 Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE) 
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                                            30/04/2024 07:46 Determinada diligência 
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                                            15/02/2024 19:11 Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 05/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 19:11 Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 00:38 Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2024 01:17 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            21/12/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Intime o exequente para se manifestar sobre a petição ID 81673566, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589, Petição: 23101913235417600000076132303, Decisão: 23101721514274500000075957416, Documento de Comprovação: 23101721514144400000075957417, Petição: 23092709294708400000075113125]
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                                            19/12/2023 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 10:44 Determinada diligência 
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                                            06/11/2023 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2023 02:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 01:06 Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 26/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 01:05 Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 01:05 Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 00:39 Publicado Decisão em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de nova penhora SISBAJUD descrito no ID 79800139, uma vez que o bloqueio anterior segundo ID 79498104 estava vigente até o dia 12/10/2023, conforme detalhamento anexo.
 
 Sendo assim, intime o exequente para se manifestar sobre os valores bloqueados na pág. 02/03 do detalhamento SISBAJUD anexo, no prazo de cinco dias.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092709294708400000075113125, Petição: 23052118411263100000069359890, Petição: 23032710305499800000066925931, Petição: 22110816505220200000062168115, Petição: 22100610292599800000060853172, Petição: 22070115392452500000057135496, Petição: 22042209240402700000054292362, Petição: 22031620552006600000052771473, Petição: 22012511211532800000050760097, Petição: 21121113080704000000049809315]
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                                            17/10/2023 21:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 21:51 Determinada diligência 
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                                            17/10/2023 21:51 Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE) 
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                                            03/10/2023 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 02:34 Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 02/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 02:34 Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 02:34 Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 19:27 Publicado Decisão em 25/09/2023. 
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                                            26/09/2023 19:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Levado a efeito o bloqueio parcial nas contas do executado, conforme detalhamento da ordem que segue.
 
 Intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC).
 
 Intime o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando dados bancários oportunizando a transferência de valores.
 
 Cumpra-se P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23091219403111200000074429209, Documento de Comprovação: 23091219402990900000074429210, Decisão: 23060112124840600000069911214, Informação: 23060112124785400000069911209, Petição: 23052118411263100000069359890, Documento de Comprovação: 23032710305615700000066925948, Documento de Comprovação: 23032710305560700000066925945, Petição: 23032710305499800000066925931, Expediente: 23032518500393200000066896033, Edital: 23011807222396700000064236754]
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                                            21/09/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 11:16 Deferido o pedido de 
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                                            21/09/2023 11:16 Determinada diligência 
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                                            14/09/2023 07:52 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2023 01:27 Publicado Decisão em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            12/09/2023 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 19:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/08/2023 08:37 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2023 12:12 Juntada de informação 
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                                            21/05/2023 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2023 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2023 01:46 Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 30/01/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 01:41 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 01:41 Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 01:41 Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59. 
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                                            30/01/2023 01:27 Publicado Edital em 23/01/2023. 
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                                            30/01/2023 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023 
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                                            19/01/2023 00:00 Edital EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital.
 
 EDITAL DE CITAÇÃO.
 
 PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
 
 PROCESSO: 0836810-26.2021.8.15.2001.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca_**, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140, em desfavor de Nome: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, CNPJ 26.***.***/0001-31, Endereço: Rua Virgínia Maria Nogueira Gadelha Pimentel, 589, CXPST 05, SALA ESCRITORIO 01, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-332; Nome: JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF *08.***.*73-04, Endereço: Avenida Mar Negro, 117, CASA, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051 e Nome: ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF *94.***.*82-53, Endereço: MAR NEGRO, 117, CASA, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051,atualmente em lugares incertos e não sabidos.
 
 Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, CNPJ 26.***.***/0001-31, Endereço: Rua Virgínia Maria Nogueira Gadelha Pimentel, 589, CXPST 05, SALA ESCRITORIO 01, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-332; JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF *08.***.*73-04, Endereço: Avenida Mar Negro, 117, CASA, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051 e ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF *94.***.*82-53, Endereço: MAR NEGRO, 117, CASA, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicado nos autos, para integrar a relação processual, para pagar a dívida de R$ 238.828,72 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), tendo sido fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso as partes executadas efetuem o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
 
 Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
 
 Cientifiquem-se as partes devedoras de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
 
 Os prazos referidos serão contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias.
 
 Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
 
 E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
 
 Cumpra-se.
 
 Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
 
 Aos 17 de janeiro de 2023.
 
 Eu, ANANDA SEABRA KUMAMOTO.
 
 Analista/Técnico Judiciário, digitei.
 
 Edital revisado e assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, MM.
 
 Juiz de Direito.
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                                            18/01/2023 07:22 Expedição de Edital. 
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                                            18/01/2023 06:29 Expedição de Edital. 
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                                            16/01/2023 08:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2022 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2022 08:45 Juntada de informação 
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                                            08/11/2022 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 22:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2022 22:31 Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE) 
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                                            14/10/2022 08:10 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2022 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2022 22:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 22:07 Outras Decisões 
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                                            01/07/2022 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 07:48 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2022 07:48 Juntada de informação 
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                                            09/06/2022 14:28 Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 03/06/2022 23:59. 
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                                            06/05/2022 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2022 09:44 Juntada de informação 
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                                            29/04/2022 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2022 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2022 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2022 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2022 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2022 08:56 Juntada de informação 
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                                            21/03/2022 12:42 Determinada Requisição de Informações 
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                                            21/03/2022 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2022 20:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2022 00:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2022 00:06 Juntada de diligência 
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                                            03/03/2022 00:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2022 00:04 Juntada de diligência 
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                                            02/03/2022 23:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/03/2022 23:57 Juntada de diligência 
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                                            08/02/2022 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            08/02/2022 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            08/02/2022 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            25/01/2022 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2021 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2021 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2021 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2021 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2021 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2021 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2021 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2021 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2021 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2021 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2021 19:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2021 19:56 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            29/10/2021 19:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2021 19:55 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            20/10/2021 19:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/10/2021 19:42 Juntada de diligência 
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                                            29/09/2021 09:07 Expedição de Mandado. 
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                                            29/09/2021 08:57 Expedição de Mandado. 
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                                            29/09/2021 08:54 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2021 22:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2021 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2021 08:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2021 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2021 23:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2021 23:36 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31). 
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                                            20/09/2021 23:36 Determinada Requisição de Informações 
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                                            17/09/2021 16:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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