TJPB - 0801651-47.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDINO DE ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR DA SENTENÇA ID 114781667 -
17/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:06
Homologada a Transação
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 02:34
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:04
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 00:04
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
22/05/2025 00:04
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
22/05/2025 00:04
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:21
Determinada diligência
-
18/04/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 16:20
Determinada diligência
-
06/12/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de GEORGE VELOZO MUNIZ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:44
Determinada diligência
-
30/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801651-47.2024.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCO CLAUDINO DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora interpôs o agravo de instrumento de Id. 101076510, irresignando-se contra o expediente que a intimou sobre a necessidade de recolhimento das custas iniciais.
No entanto, no despacho de Id. 99200914 expressamente consta a movimentação da concessão do benefício da gratuidade de justiça, inclusive de forma integral.
Eis, pois, o mero erro do sistema, ao retirar, sem justificativa, um benefício concedido por este magistrado.
Com o mantimento da concessão do benefício, havendo a apresentação de preliminares, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a réplica.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
10/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CLAUDINO DE ANDRADE - CPF: *11.***.*66-46 (AUTOR).
-
10/10/2024 12:35
Determinada diligência
-
30/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO CLAUDINO DE ANDRADE (*11.***.*66-46).
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27/08/2024 13:08
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (REU) e BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/08/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CLAUDINO DE ANDRADE - CPF: *11.***.*66-46 (AUTOR).
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20/08/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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