TJPB - 0855515-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/11/2024 09:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2024 09:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 08:18 Juntada de Alvará 
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                                            08/11/2024 07:47 Processo Desarquivado 
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                                            08/11/2024 07:44 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 20:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/11/2024 19:20 Determinado o arquivamento 
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                                            05/11/2024 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 15:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/11/2024 15:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/11/2024 06:59 Expedição de Mandado. 
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                                            31/10/2024 13:42 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            25/10/2024 01:28 Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:31 Publicado Sentença em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855515-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA REU: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
 
 Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
 
 Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
 
 Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
 
 Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
 
 Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            08/10/2024 19:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2024 19:06 Expedição de Carta. 
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                                            08/10/2024 15:29 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/10/2024 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 09:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/10/2024 08:38 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            08/10/2024 08:38 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            07/10/2024 12:02 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            07/10/2024 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 16:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/09/2024 09:46 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            14/09/2024 13:59 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            04/09/2024 14:56 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/08/2024 14:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2024 14:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2024 14:06 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            26/08/2024 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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