TJPB - 0801036-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:08
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0801036-95.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: VALNICIA SILVA COUTINHO Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 DESPACHO Sobre certidão no id. 114012042, fale a parte exequente em 05 (cinco) dias, indicando novo endereço onde possa ser localizado o veículo ou já faça a indicação precisa e objetiva de outros bens penhoráveis da parte ré, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
24/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:06
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 19:39
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 12:04
Juntada de comunicações
-
24/02/2025 09:36
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 13:11
Outras Decisões
-
18/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:05
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0801036-95.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB EXECUTADO: VALNICIA SILVA COUTINHO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
03/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de VALNICIA SILVA COUTINHO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0801036-95.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB EXECUTADO: VALNICIA SILVA COUTINHO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Se o bloqueio for PARCIAL, não atingido todo o débito executado, intime-se o devedor para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
19/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de VALNICIA SILVA COUTINHO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0801036-95.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB EXECUTADO: VALNICIA SILVA COUTINHO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se a parte devedora para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
07/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0801036-95.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: VALNICIA SILVA COUTINHO Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 DECISÃO Após a formalização de acordo judicial, homologado por sentença, não é dada a inclusão de novos valores relativos à inadimplência atual (cotas condominiais que se venceram após a avença).
Nesse sentido, cito jurisprudência: DESPESAS CONDOMINIAIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Acordo homologado judicialmente transitado em julgado com previsão específica do período de inadimplemento de cotas condominiais.
Decisão homologatória de autocomposição constitui título executivo judicial, não cabendo mais discussões sobre o valor consolidado após a transação realizada.
Inclusão pelo condomínio credor de posteriores despesas não pagas pelo condômino.
Impossibilidade.
Ofensa à coisa julgada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20891141320238260000 Ribeirão Preto, Relator: Dimas Rubens Fonseca, Data de Julgamento: 16/06/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
PRETENSÃO DE INCLUIR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TAXAS CONDOMINIAIS NÃO CONTEMPLADAS PELA TRANSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO QUE DEIXOU DE SER DE TRATO SUCESSIVO PASSANDO A SER DE PAGAR QUANTIA CERTA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 323, CPC.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ACORDO.
ART. 843, CCB.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. – Nos termos do artigo 843, do Código Civil, a transação interpreta-se restritivamente, não estando autorizada a inclusão, no cumprimento de sentença, de valores que não foram expressamente previstos na avença, na medida em que a obrigação deixou de ser de trato sucessivo. (TJPR - 10ª C.Cível - 0006439-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 04.07.2022) Portanto, INTIME-SE o condomínio exequente para que apresente nova planilha de cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:54
Outras Decisões
-
22/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de VALNICIA SILVA COUTINHO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0801036-95.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 Promovido(a): EXECUTADO: VALNICIA SILVA COUTINHO Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o réu para, em cinco dias, sob as penas da lei, comprovar o pagamento do Acordo e da multa respectiva, caso esta tenha sido incluída no que foi avençado entre as partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 19:48
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 06:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:57
Homologada a Transação
-
05/12/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:20
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2022 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/08/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:03
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 01:44
Decorrido prazo de ERICK SOARES FERNADES GALVAO em 04/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 03:20
Decorrido prazo de VALNICIA SILVA COUTINHO em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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