TJPB - 0801203-19.2016.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 20:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801203-19.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para procederem conforme disposto no art. 465, § 1º, inc.
I a III, CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:40
Determinada diligência
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27/08/2024 06:40
Nomeado perito
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26/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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01/05/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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01/05/2024 15:36
Juntada de cálculos
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17/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:03
Juntada de provimento correcional
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30/03/2022 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 21:58
Indeferido o pedido de SERGIO MURILO DOS SANTOS - CPF: *50.***.*75-00 (EXEQUENTE)
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22/02/2022 09:53
Conclusos para decisão
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15/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:17
Determinada diligência
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27/01/2022 10:58
Conclusos para decisão
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01/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 02:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 07:48
Conclusos para despacho
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26/10/2021 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/10/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:20
Recebidos os autos
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30/08/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2020 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2020 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2020 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 10:08
Conclusos para despacho
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15/06/2020 15:32
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2020 22:30
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2020 17:50
Conclusos para julgamento
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17/12/2019 18:47
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 16/12/2019 23:59:59.
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15/12/2019 18:03
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 09/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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30/11/2018 10:18
Conclusos para despacho
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19/10/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 02:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 16/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 01:31
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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20/04/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 14:29
Conclusos para despacho
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05/10/2017 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2017 11:05
Juntada de Certidão
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07/07/2017 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2017 23:59:59.
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28/06/2017 15:32
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2017 08:19
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2017 00:37
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 22/05/2017 23:59:59.
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28/04/2017 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2017 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2017 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2017 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2017 09:43
Conclusos para despacho
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05/12/2016 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2016 17:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/07/2016 00:21
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 13/07/2016 23:59:59.
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16/06/2016 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2016 08:44
Declarada incompetência
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04/02/2016 10:56
Conclusos para decisão
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04/02/2016 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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