TJPB - 0827633-48.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:57
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA ADAME em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:11
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827633-48.2015.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EVANDRO DE OLIVEIRA ADAME EXECUTADO: ADRIANO GONCALVES PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, a executada não efetuou o pagamento.
Assim, fixo os honorários de cumprimento de sentença em 10% e aplico a multa de 10%, nos termos do §1º, do artigo 523, do CPC.
Intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo acrescido dos percentuais acima, bem como requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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15/11/2024 08:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827633-48.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito apresentado no demonstrativo de cálculo apresentado pelo exequente, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:08
Processo Desarquivado
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27/08/2024 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:24
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:24
Juntada de Certidão de prevenção
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10/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
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24/01/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 21:18
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2022 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 14:53
Determinada diligência
-
15/11/2022 14:53
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 09:39
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
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22/09/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 17:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/08/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 18:30
Determinada diligência
-
18/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 08:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2022 07:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/04/2022 19:48
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 12:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/02/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
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03/02/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 16:29
Juntada de Petição de informação
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13/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 07:34
Juntada de Petição de informação
-
12/10/2021 15:19
Determinada diligência
-
12/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:05
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA ADAME em 08/07/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:48
Determinada diligência
-
31/05/2021 09:48
Outras Decisões
-
31/05/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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25/05/2020 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2020 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2020 15:05
Expedição de Mandado.
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25/05/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2019 12:51
Conclusos para despacho
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18/07/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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27/01/2017 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2015 10:34
Conclusos para despacho
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21/10/2015 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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