TJPB - 0800006-62.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:20
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:03
Juntada de Informações
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27/05/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:51
Decorrido prazo de IVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:03
Juntada de RPV
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19/11/2024 09:03
Juntada de RPV
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19/11/2024 08:35
Juntada de cálculos
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18/11/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de IVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800006-62.2021.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
REQUERENTE: IVALDO FRANCISCO DE SOUZA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial no ID. 100515827 e 100515828, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/10/2024 10:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
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18/09/2024 12:41
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/05/2024 11:48
Juntada de Informações
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31/01/2024 10:14
Juntada de Informações
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06/10/2023 09:47
Juntada de Informações
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17/08/2023 00:34
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 10:40
Juntada de Ofício
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25/08/2022 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
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15/06/2022 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:01
Outras Decisões
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05/05/2022 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2022 08:07
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 11:36
Processo Desarquivado
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22/02/2022 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2022 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
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28/07/2021 09:54
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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14/04/2021 12:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 12/04/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:40
Decorrido prazo de IVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 26/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 07:40
Julgado procedente o pedido
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10/03/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 11:47
Audiência 10/03/2021 11:30 realizada para 1ª Vara Mista de Sapé #Não preenchido#.
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10/03/2021 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2021 11:30:00 Ambiente Virtual.
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09/03/2021 23:58
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/01/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2021 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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13/01/2021 09:10
Juntada de Certidão
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11/01/2021 08:29
Recebidos os autos.
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11/01/2021 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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11/01/2021 08:29
Juntada de Certidão
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05/01/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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