TJPB - 0800006-62.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:43
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO FÓRUM JOAQUIM SÉRGIO MADRUGA 1º VARA DE SAPÉ Rua Padre Zeferino Maria, s/n , Centro, Sapé – PB Nº DO PROCESSO: 0800006-62.2021.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IVALDO FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que deixei de expedir os alvarás em razão de erro no somatório dos valores apresentados na petição de ID 114015579.
Certifico ainda que o valor depositado na conta n.º 090.125.728-1 é de R$: 4.634,16, mas nos cálculos feitos pela parte autora o valor total é de R$: 5.715,69 ultrapassando assim o valor depositado.
O referido é verdade.
Dou fé.
Sapé, 29 de agosto de 2025 JOSENILSON ALBUQUERQUE MONTEIRO DE SOUZA Técnico/Analista Judiciário -
29/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:50
Juntada de Informações
-
29/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de IVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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24/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:20
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:03
Juntada de Informações
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27/05/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:51
Decorrido prazo de IVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:03
Juntada de RPV
-
19/11/2024 09:03
Juntada de RPV
-
19/11/2024 08:35
Juntada de cálculos
-
18/11/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de IVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800006-62.2021.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
REQUERENTE: IVALDO FRANCISCO DE SOUZA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial no ID. 100515827 e 100515828, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
15/10/2024 10:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
-
18/09/2024 12:41
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/05/2024 11:48
Juntada de Informações
-
31/01/2024 10:14
Juntada de Informações
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06/10/2023 09:47
Juntada de Informações
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17/08/2023 00:34
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 10:40
Juntada de Ofício
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25/08/2022 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
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15/06/2022 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:01
Outras Decisões
-
05/05/2022 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 11:36
Processo Desarquivado
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22/02/2022 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2022 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:54
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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14/04/2021 12:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 12/04/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:40
Decorrido prazo de IVALDO FRANCISCO DE SOUZA em 26/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 07:40
Julgado procedente o pedido
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10/03/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 11:47
Audiência 10/03/2021 11:30 realizada para 1ª Vara Mista de Sapé #Não preenchido#.
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10/03/2021 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2021 11:30:00 Ambiente Virtual.
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09/03/2021 23:58
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/01/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2021 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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13/01/2021 09:10
Juntada de Certidão
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11/01/2021 08:29
Recebidos os autos.
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11/01/2021 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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11/01/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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