TJPB - 0804899-19.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00 , até 07 de Julho de 2025.
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                                            02/06/2025 10:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/06/2025 10:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/05/2025 00:53 Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 22:03 Publicado Expediente em 20/05/2025. 
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                                            21/05/2025 22:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            17/05/2025 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 19:34 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/04/2025 03:14 Publicado Sentença em 22/04/2025. 
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                                            20/04/2025 16:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            17/04/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 15:30 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/04/2025 23:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 02:01 Publicado Decisão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 18:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/03/2025 21:58 Conclusos para julgamento 
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                                            16/10/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 01:38 Publicado Decisão em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
 
 VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804899-19.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO FELIPE DE SOUZA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Vistos, etc.
 
 I - Citado, o(a) réu(é) não contestou a ação, conforme aba de expediente, razão pela qual, na forma do art. 344 do CPC, DECRETO a sua revelia; II - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
 
 No mesmo ato, advirta-se a parte que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; III -Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Ressalto que o(a) réu(é) revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único, do CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
 
 O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
 
 Art. 177.
 
 O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
 
 Art. 178.
 
 O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
 
 Parágrafo único.
 
 A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
 
 Art. 179.
 
 Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
 
 Art. 180.
 
 O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
 
 Art. 181.
 
 O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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                                            13/10/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2024 13:54 Decretada a revelia 
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                                            06/10/2024 23:35 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2024 23:34 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            01/08/2024 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 01:56 Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 08:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 09:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2024 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 07:51 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            11/06/2024 07:51 Outras Decisões 
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                                            11/06/2024 07:51 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO FELIPE DE SOUZA - CPF: *37.***.*04-73 (AUTOR). 
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                                            09/06/2024 14:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/06/2024 14:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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