TJPB - 0800922-49.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2025 01:11 Decorrido prazo de ROBSON VANDERLEY FERREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:11 Decorrido prazo de CLARA ATALICE BITENCOURT FERREIRA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:11 Decorrido prazo de IRENE MARIA BITENCOURT FERREIRA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:09 Publicado Sentença em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 09:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA - JUIZADO ESPECIAL Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0800922-49.2024.8.15.0171 AUTOR: IRENE MARIA BITENCOURT FERREIRA, CLARA ATALICE BITENCOURT FERREIRA REU: ROBSON VANDERLEY FERREIRA DA SILVA SENTENÇA: Vistos etc.
 
 Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes no âmbito extrajudicial.
 
 Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
 
 No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
 
 Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
 
 O trânsito desta sentença homologatória é imediato (art. 41 da Lei 9.099/95).
 
 Na hipótese de ser efetuado depósito judicial, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s); não havendo ou, após a expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Sem custas e honorários, nos termos da Lei n. 9.099/95.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, com as cautelas legais.
 
 Esperança/PB, 10 de junho de 2025.
 
 Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
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                                            02/07/2025 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 12:17 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            10/06/2025 23:35 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/06/2025 09:31 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 00:36 Decorrido prazo de ROBSON VANDERLEY FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 21:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 02:01 Publicado Despacho em 22/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 21:33 Juntada de Petição de informação 
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                                            27/03/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 20:40 Decorrido prazo de CLARA ATALICE BITENCOURT FERREIRA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 20:40 Decorrido prazo de IRENE MARIA BITENCOURT FERREIRA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 03:55 Publicado Despacho em 13/02/2025. 
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                                            14/02/2025 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            05/02/2025 18:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 20:53 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 20:53 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            18/11/2024 08:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/11/2024 16:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/11/2024 01:09 Decorrido prazo de IRENE MARIA BITENCOURT FERREIRA em 31/10/2024 23:59. 
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                                            01/11/2024 01:09 Decorrido prazo de CLARA ATALICE BITENCOURT FERREIRA em 31/10/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 01:03 Decorrido prazo de ROBSON VANDERLEY FERREIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 00:46 Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            28/10/2024 21:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 00:20 Publicado Sentença em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 12:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/10/2024 12:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/10/2024 11:42 Expedição de Mandado. 
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                                            10/10/2024 16:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/08/2024 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2024 10:37 Juntada de Termo de audiência 
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                                            26/08/2024 22:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 13:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2024 13:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/07/2024 10:23 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2024 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 10:12 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2024 10:30 1ª Vara Mista de Esperança. 
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                                            24/07/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 09:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/05/2024 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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