TJPB - 0857731-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 02:17 Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2025 23:59. 
- 
                                            18/07/2025 11:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/07/2025 19:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 12:00 Juntada de Petição de cota 
- 
                                            10/06/2025 00:46 Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
- 
                                            03/06/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2025 08:18 Juntada de diligência 
- 
                                            15/04/2025 11:45 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            15/04/2025 11:45 Determinada diligência 
- 
                                            20/01/2025 19:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/12/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2024 12:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/11/2024 00:10 Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024. 
- 
                                            15/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
- 
                                            14/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857731-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            13/11/2024 10:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/11/2024 10:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/11/2024 00:55 Decorrido prazo de MIRELLY LARISSA SOARES SILVA em 12/11/2024 23:59. 
- 
                                            05/11/2024 17:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/11/2024 00:54 Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/10/2024 23:59. 
- 
                                            28/10/2024 00:12 Publicado Intimação em 28/10/2024. 
- 
                                            26/10/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
- 
                                            25/10/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DO DESPACHO PARA CUMPRIMENTO EM 72H.
 
 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Dê-se vista à parte promovida para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, se manifestar sobre as alegações trazidas no Id nº 102181264, bem como comprovar o cumprimento da tutela concedida no Id nº 99790773 ou a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de adoção da medida coercitiva de bloqueio da quantia de valores, para fins de garantir a realização do procedimento médico necessário (art. 139, IV, do CPC/15), além da consequente configuração, em caso de descumprimento da ordem liminar, de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC/15), tudo sem prejuízo de possível condução coercitiva do representante legal da promovida à autoridade policial, para que seja apurado eventual de crime de desobediência.
 
 João Pessoa, 24 de outubro de 2024.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
- 
                                            24/10/2024 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/10/2024 12:01 Determinada diligência 
- 
                                            24/10/2024 11:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/10/2024 00:05 Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024. 
- 
                                            19/10/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
- 
                                            18/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857731-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            17/10/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/10/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/10/2024 13:22 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            07/10/2024 21:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/09/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/09/2024 14:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            26/09/2024 14:30 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            26/09/2024 10:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/09/2024 16:26 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            24/09/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/09/2024 09:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/09/2024 19:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2024 19:12 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRELLY LARISSA SOARES SILVA (*09.***.*36-69). 
- 
                                            06/09/2024 19:12 Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU) 
- 
                                            06/09/2024 19:12 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRELLY LARISSA SOARES SILVA - CPF: *09.***.*36-69 (AUTOR). 
- 
                                            06/09/2024 19:12 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            04/09/2024 12:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            04/09/2024 12:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001691-14.2014.8.15.0051
Maria do Socorro Bezerra de Sousa
Municipio de Sao Joao do Rio do Peixe
Advogado: Jose Orlando Pires Ribeiro de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2014 00:00
Processo nº 0800311-10.2020.8.15.0051
Margareth Vieira de Albuquerque
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bruno de Souza Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2020 23:36
Processo nº 0800311-10.2020.8.15.0051
Margareth Vieira de Albuquerque
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bruno de Souza Lira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 12:38
Processo nº 0860763-14.2024.8.15.2001
Carlos Andre Henrique dos Santos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 11:28
Processo nº 0861858-79.2024.8.15.2001
Albeniz Participacoes e Investimentos Lt...
Residence Service Construcoes e Incorpor...
Advogado: Francisco de Assis Alves Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 16:55