TJPB - 0858291-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:32
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GALDINO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:30
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:46
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2025 22:38
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 18:36
Determinada diligência
-
10/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 02:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GALDINO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:06
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GALDINO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:12
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858291-40.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o demandado para se manifestar acerca do petitório autoral de ID 109054904, juntando na ocasião, os contratos ali requeridos pela parte, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
31/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858291-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858291-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2024 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO GALDINO DA SILVA - CPF: *42.***.*50-49 (AUTOR).
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06/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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