TJPB - 0866108-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:19
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 18:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
18/03/2025 18:25
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:14
Expedição de Carta.
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11/03/2025 08:14
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-35 (AUTOR), JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *63.***.*52-27 (AUTOR) e Antonio William Fernandes Júnior - CPF: *42.***.*50-81 (AUTOR).
-
04/03/2025 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2025 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
21/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:09
Determinada diligência
-
13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0866108-58.2024.8.15.2001 AUTOR: JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO, ANTONIO WILLIAM FERNANDES JÚNIOR, JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, ADVOCACIA VALERA DESPACHO Os Autores, como advogados, não têm como única fonte de renda o pró-labore do escritório de advocacia, uma vez que a remuneração advocatícia engloba também os honorários sucumbenciais, que são pagos mediante alvará judicial.
Assim, os documentos acostados nos IDs 103396789, 103396790 e 103396791 não se mostram suficientes a demonstrar a capacidade financeira dos Promoventes.
Por outro lado, a pessoa jurídica de Jurandir Pereira Advogados Associados também integra o polo ativo da demanda, devendo comprovar, igualmente, a sua condição financeira.
Assim, intimem-se os Promoventes, por seu advogado, para juntar aos autos cópia da última declaração de imposto de renda dos Promoventes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
Ademais, emende-se a petição inicial, para o fim de especificar o que se pretende a título de antecipação da tutela, pois não há pedido certo e determinado nesse sentido.
João Pessoa, 23 de dezembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/12/2024 01:27
Determinada diligência
-
13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0866108-58.2024.8.15.2001 AUTOR: JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO, ANTONIO WILLIAM FERNANDES JÚNIOR, JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, ADVOCACIA VALERA DESPACHO Intimem-se os Promoventes, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da renda mensal dos Autores (contracheque e/ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 15 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/10/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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