TJPB - 0800103-19.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:40
Juntada de Alvará
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20/05/2025 14:06
Juntada de Alvará
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20/05/2025 14:05
Juntada de Alvará
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22/01/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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03/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:45
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800103-19.2024.8.15.0881 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO LUCIA DA SILVA NEVES propôs Ação de Obrigação de Fazer em face de Banco Bradesco S/A, com os fundamentos apresentados na inicial.
A parte promovida apresentou minuta de acordo, supostamente firmado entre as partes (ID. 97277744). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 97277744 firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil).
Diante da concessão da gratuidade da justiça ao autor, suspendo a exigibilidade as obrigações oriundas da sucumbência dele, nos termos do art. 98, §3º, Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §4º, do Código de Processo Civil).
Diante da ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, imediatamente à expedição da intimação, que será realizada apenas para fins de conhecimento.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 22:25
Homologada a Transação
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10/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:03
Juntada de RPV
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16/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DA SILVA NEVES - CPF: *75.***.*10-04 (AUTOR).
-
05/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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15/05/2024 23:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:00
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA DA SILVA NEVES - CPF: *75.***.*10-04 (AUTOR).
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26/01/2024 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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