TJPB - 0856799-52.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de JANETE NUNES CORDEIRO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:11
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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04/02/2025 09:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 21:54
Nomeado perito
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20/11/2024 07:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856799-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 06:16
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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08/07/2021 17:23
Juntada de Certidão
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30/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
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30/06/2021 10:51
Juntada de Certidão
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19/06/2021 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS DE LUNA DE BRITO PEREIRA em 18/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 10:08
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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