TJPB - 0858028-08.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:28
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/07/2025 11:27
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Lojas Renner S/A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Lojas Renner S/A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA PESSOA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0858028-08.2024.8.15.2001 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECORRENTE: ANA PAULA PESSOA DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNO DO COUTO - SP410615-A RECORRIDO: LOJAS RENNER S/A Advogado do(a) RECORRIDO: JULIO CESAR GOULART LANES - PB46648-A ACÓRDÃO EMENTA: AÇÃO DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LEI 9.099/95.
NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA UNA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DA AUTORA.
COMUNICAÇÃO QUE SE DÁ MEDIANTE INTIMAÇÃO POR QUALQUER MEIO IDÔNEO.
ARTIGO 19 DA LEI 9099/95.
INTIMAÇÃO OCORRIDA VIA PJE, COM CIÊNCIA AUTOMÁTICA APÓS 10 DIAS CORRIDOS SEM CONSULTA, NA FORMA DO ARTIGO 5º DA LEI 11419/2006.
VALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Atenta ao teor dos autos, em que pese sustente a parte autora, ora recorrente, a inocorrência de citação válida para participar da audiência cuja ausência levou à extinção do processo sem resolução de mérito, note-se que a comunicação do ato para o autor se dá por meio de intimação, realizada na forma prevista mo art. 19 da Lei nº 9.099/95: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Pois bem.
Em atenção à intimação presente no Id. 31977805, esta ocorreu mediante painel do PJE, ocorrendo ciência automática após 10 dias corridos sem vista da parte autora, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. [...] Assim, inexiste vício na comunicação da realização da audiência, impondo-se a manutenção da sentença.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
INTIMAÇÃO HÍGIDA.
LEITURA AUTOMÁTICA.
MEIO ELETRÔNICO.
DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA FICTA.
CIÊNCIA PESSOAL DE TODO O CONTEÚDO DO PROCESSO.
INAPLICABILIDADE.
INTIMAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0068482-05.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 30.03.2023) Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Sem sucumbência. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 02 e 09 de junho de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
16/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:13
Voto do relator proferido
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12/06/2025 19:13
Conhecido o recurso de ANA PAULA PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*34-67 (RECORRENTE) e não-provido
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10/06/2025 11:47
Voto do relator proferido
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10/06/2025 11:47
Conhecido o recurso de ANA PAULA PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*34-67 (RECORRENTE) e não-provido
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09/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 00:16
Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL RECURSO:0858028-08.2024.8.15.2001 – RECORRENTE: ANA PAULA PESSOA DE OLIVEIRA - ADVOGADO:: BRUNO DO COUTO - SP410615-- RECORRIDO: LOJAS RENNER S/A - ADVOGADO:: JULIO CESAR GOULART LANES - PB46648A-– RELATORA:: JUÍZA RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE.
INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
João Pessoa, 21 de maio de 2025 .
ANA HELENA DA SILVA Técnica Judiciária -
21/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*34-67 (RECORRENTE).
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16/05/2025 08:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2025 08:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 23:00
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*34-67 (RECORRENTE).
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09/12/2024 15:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2024 07:19
Conclusos para despacho
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09/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
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07/12/2024 08:11
Recebidos os autos
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07/12/2024 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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