TJPB - 0866780-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 21:36
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0866780-66.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO GOLD FLAT EXECUTADO: FABIO ARAUJO DE MACEDO Advogado: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO OAB: PB18899 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Com base em despacho anterior, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar aos autos a Certidão de Registro atualizada em relação ao imóvel objeto dos débitos condominiais, sob pena de extinção.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 30 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
30/10/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:20
Desentranhado o documento
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29/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0866780-66.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO GOLD FLAT EXECUTADO: FABIO ARAUJO DE MACEDO Advogado: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO OAB: PB18899 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 784, X, do CPC (taxas condominiais).
Todavia, em que pese o endereço do exequente ser à RUA JOSE RAMALHO BRUNET, 100 - CABO BRANCO, JOAO PESSOA/PB CEP: 58.045-240, a qualificação da inicial tenha descreveu localização em Cabedelo/PB.
Não obstante, o endereço da parte executada, conforme indicado na petição inicial, é: Rua Raul de Souza Carvalho, 269, Apt. 003, Poço - Cabedelo/PB, CEP:58101-432.
No mesmo sentido, os boletos de cobrança constantes do ID 102203927, apresentam endereço do executado à RUA JOSEFA POROCA DA CUNHA (187) JOSÉ FERNANDES SALSA 55700-000 LIMOEIRO-PE.
Saliente-se, ainda, a regra de fixação de competência prevista no art. 4º, da Lei 9.099/95: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Posto isso, nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, indicando corretamente o endereço da parte executada e juntado a Certidão de Registro atualizada em relação ao imóvel objeto dos débitos condominiais, sob pena de extinção.
Prazo: 15 DIAS João Pessoa, em 21 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
21/10/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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