TJPB - 0814108-14.2017.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:34
Decorrido prazo de JOAO MARCONDES FERREIRA DA SILVA FILHO *51.***.*19-38 em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:34
Decorrido prazo de MARIA JUCIELLE DA SILVA ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:57
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DA CUNHA MONTENEGRO em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ARLON GONCALVES DE SOUZA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:17
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:11
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material] Processo nº 0814108-14.2017.8.15.0001 EXEQUENTE: JOSE ARLON GONCALVES DE SOUZA SILVA EXECUTADO: JOAO MARCONDES FERREIRA DA SILVA FILHO *51.***.*19-38, MARIA JUCIELLE DA SILVA ARAÚJO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 771 C/C ART. 924, II, E ART 925, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Desenrolando-se processualmente o feito, após a constituição do título judicial, já estando o feito em fase de cumprimento de sentença, as partes apresentaram nos autos termo de TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme termo / petição retro acostado.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando atentamente os autos, observa-se que as partes apresentaram termo de transação extrajudicial quanto a direitos disponíveis, quando o presente feito já se encontrava em fase de cumprimento de sentença, pondo fim ao litígio por força de sua declaração conjunta de vontade, na forma do art. 840 do Código Civil.
Nesses termos, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à homologação judicial dessa transação entre as partes.
Nessas condições, com apoio nos arts. 771, 924, II, e 925, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Custas processuais já reguladas na sentença de mérito prolatada, sob o encargo da parte executada.
EXPEÇA-SE ALVARÁ / OFÍCIO DE LIBERAÇÃO, em favor do autor/exequente, para levantamento de todas as quantias bloqueadas por este juízo nos autos: a) Id.
Num. 101956827 - Pág. 4 (R$ 898,44); b) Id.
Num. 101956828 - Pág. 2 (R$ 10.010,71), e; c) Id.
Num. 101956828 - Pág. 5 (R$ 14,92 + R$ 12,02 = R$ 26,94).
HABILITE-SE a pessoa de MARIA JUCIELLE DA SILVA ARAÚJO no pólo passivo da demanda.
Por igual, HABILITE-SE o nobre advogado RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO (OAB/PB n 23.493) em favor de ambas as partes executadas.
INTIME-SE ainda este para APRESENTAR procuração ad judicia outorgada pelo executado JOAO MARCONDES FERREIRA DA SILVA FILHO, no prazo de 15(quinze) dias.
Outrossim, CALCULEM-SE as custas processuais e, em seguida, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento, sob pena de penhora de penhora on-line e/ou protesto/inscrição do débito na dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e uma vez pagas as custas processuais, SUSPENDA-SE o presente feito pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, INTIMANDO-SE a parte autora a fim de INFORMAR o exato cumprimento do acordo formulado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande-PB, 31 de outubro de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
31/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:39
Homologada a Transação
-
31/10/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:04
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0814108-14.2017.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
I.
Em harmonia e continuidade ao que restou consignado na decisão de ID Num. 94119032, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovante em anexo.
II.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
III.
INTIME-SE a parte autora/exequente, por seu advogado, para tomar ciência da penhora parcial de valores ora realizada, bem ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Paralelamente, tendo em vista a habilitação da Sra.
MARIA JUCIELLE DA SILVA ARAÚJO, aparente representante legal da ZON SISTEMAS DE ENERGIA, e de seu advogado, Dr.
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO (OAB/PB n 23.493), CADASTREM-SE essa pessoa física bem como a pessoa jurídica, bem ainda o referido causídico.
VI.
Em seguida, INTIMEM-SE ZON SISTEMAS DE ENERGIA e MARIA JUCIELLE DA SILVA ARAÚJO, por meio do mencionado causídico, para TOMAREM CIÊNCIA DE TODAS AS PENHORAS REALIZADAS no presente feito e, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias.
V.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
VI.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
18/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 22:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2024 22:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 09:57
Juntada de Petição de resposta
-
14/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DA CUNHA MONTENEGRO em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE ARLON GONCALVES DE SOUZA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:53
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JOAO MARCONDES FERREIRA DA SILVA FILHO *51.***.*19-38 em 16/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DA CUNHA MONTENEGRO em 05/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:29
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 13:24
Transitado em Julgado em 01/04/2022
-
02/04/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSE ARLON GONCALVES DE SOUZA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 08:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/11/2021 01:14
Decorrido prazo de JOAO MARCONDES FERREIRA DA SILVA FILHO *51.***.*19-38 em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 17:10
Juntada de diligência
-
06/09/2021 05:56
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 01:39
Decorrido prazo de JOAO MARCONDES FERREIRA DA SILVA FILHO *51.***.*19-38 em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 19:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/05/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/05/2021 04:25
Decorrido prazo de JOAO MARCONDES FERREIRA DA SILVA FILHO *51.***.*19-38 em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 00:42
Decorrido prazo de JOAO MARCONDES FERREIRA DA SILVA FILHO *51.***.*19-38 em 11/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 06:25
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DA CUNHA MONTENEGRO em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2020 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2019 01:22
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DA CUNHA MONTENEGRO em 27/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 09:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/05/2019 09:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/01/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 18:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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