TJPB - 0854681-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 21:50
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854681-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: KLEBER DA SILVA BARROS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/10/2024 09:31
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:52
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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