TJPB - 0806020-53.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:58
Juntada de Petição de informação
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26/05/2025 07:10
Processo Desarquivado
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23/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:09
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:03
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:58
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:58
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806020-53.2022.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: JOSE DA PENHA ALVES JUNIOR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA Vistos, etc.
JOSE DA PENHA ALVES JUNIOR ajuizou a presente ação em face do MUNICIPIO DE GUARABIRA com a finalidade de obter a tutela jurisdicional que determine a implantação do adicional de insalubridade em seu pagamento, bem como o pagamento de valores referente aos benefícios não pagos.
O presente feito tramitou perante o Juizado Especial Misto de Guarabira, tendo sido proferida sentença no ID 76726057 julgando parcialmente procedente o mérito da demanda, decisão esta anulada pela incompetência declarada no acórdão de ID 93394630. É o que importa relatar.
Decido.
O Código de Processo Civil traz no parágrafo 4º do art. 64 que os atos praticados por um juiz incompetente, inclusive os decisórios, podem ser convalidados ou não pelo juízo competente, ato este que deve observar o contraditório e a ampla defesa.
Tal convalidação é possível quando o magistrado competente entende que a causa está instruída o suficiente para ser julgada.
In casu, em detida análise aos autos, verifico que a fase de instrutória correu em consonância com a legislação, tendo as partes ciência de todos os atos processuais.
Ante o exposto, com fulcro no art. 64 §4º do CPC, convalido a sentença proferida no ID 76726057, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme art. 11 da Lei nº 12.153/2019.
Havendo recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
Transitada em julgado, arquive-se, com a ressalva de que havendo requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados e, alterada a classe processual, a parte executada intimada para os fins postulados.
Altere-se a classe processual.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
23/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 08:26
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2024 20:02
Determinada a redistribuição dos autos
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08/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/07/2024 09:11
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:11
Juntada de Certidão de prevenção
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11/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2023 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/09/2023 21:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DA PENHA ALVES JUNIOR - CPF: *10.***.*12-36 (AUTOR).
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29/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:54
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
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15/08/2023 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
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28/07/2023 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2023 17:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2023 16:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
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11/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
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11/11/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 20:44
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE DA PENHA ALVES JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
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17/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:54
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2022 20:42
Conclusos para despacho
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10/10/2022 08:18
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 22:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 15:18
Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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