TJPB - 0003280-68.2015.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME
CNPJ: 08.640.528/0001-37
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de RENATA LUNA DIAS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de WINSTON GONCALVES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de GIRLEIDE VIEIRA DE LIMA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MAYARA DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:54
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0003280-68.2015.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: MAYARA DE OLIVEIRA VIEIRA, VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, GIRLEIDE VIEIRA DE LIMA, WINSTON GONCALVES DA SILVA, RENATA LUNA DIAS, LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA Advogado do(a) EXEQUENTE: JEDAIAS NUNES MESSIAS JUNIOR - PB20487 Advogado do(a) EXEQUENTE: JEDAIAS NUNES MESSIAS JUNIOR - PB20487 Advogado do(a) EXEQUENTE: JEDAIAS NUNES MESSIAS JUNIOR - PB20487 Advogado do(a) EXEQUENTE: JEDAIAS NUNES MESSIAS JUNIOR - PB20487 Advogado do(a) EXEQUENTE: JEDAIAS NUNES MESSIAS JUNIOR - PB20487 Advogado do(a) EXEQUENTE: JEDAIAS NUNES MESSIAS JUNIOR - PB20487 EXECUTADO: DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias - Falta de demonstração de interesse no prosseguimento do feito.
Aplicação análoga do art. 485, III, do CPC - Extinção do feito. “Quando o autor abandona a causa por mais de trinta dias, por não praticar os atos que lhe competir, é de se extinguir o feito, nos termos do inciso III, do Art. 485, do CPC, aqui em aplicação análoga”.
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos autos do processo em epígrafe, tendo MAYARA DE OLIVEIRA E OUTROS já qualificados nos autos, como promovente, em desfavor da DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME (CONVIDE CONVITES E EVENTOS), igualmente já singularizada.
Juntou documentos.
Consta dos autos que, por força da sentença prolatada nas pp. 41/46 do ID 15942046, foi dado procedência parcial ao pedido nos seguintes termos: “Assim sendo, à vista do quanto exposto e mais que dos autos consta. julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato em questão e condenara demandada: 1) ao pagamento da quantia de R$ 5.699,58 (cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% contados da citação, devendo ser observado por cada autor os valores que dispenderam de per si, conforme demonstrado nos fundamentos desta sentença; 2) ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada autor, a título de indenização pelos danos morais sofridos, acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir da data da publicação da presente decisão.
CONDENO, ainda, a promovida, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da condenação, a teor do §2°, do art. 85, do CPC”.
No ID 38956561, a parte autora requereu o cumprimento do julgado, o que foi deferido no ID 39522169.
Em que pese intimada, a parte executada não pagou o valor executado, nem apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Como as custas não foram recolhidas, foi enviado Ofício (ID 72854822) à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis.
Por sua vez, face à ausência de manifestação da parte autora quanto à inércia da executada, no ID 80402800, foi determinada a intimação dos promoventes, pessoalmente e por advogado, para que manifestassem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Todavia, não houve manifestação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre destacar que compete às partes manter atualizado os seus endereços, sob pena de serem consideradas válidas as intimações dirigidas ao respectivo, indicado na inicial, conforme art. 274 do CPC.
In verbis: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Deixando a requerente de cumprir ato que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta dias, é de se extinguir o feito, mormente quando teria obrigação de atualizar seus dados junto ao feito, para que pudesse ser intimada pessoalmente, o que não ocorreu.
Por conseguinte, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arrimo no art. 485, III do CPC, aqui em aplicação análoga.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes, com a devida baixa.
P.I.R.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/10/2024 00:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 00:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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05/10/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
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29/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2024 05:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 05:33
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 14:12
Mandado devolvido para redistribuição
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06/03/2024 14:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de WINSTON GONCALVES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de RENATA LUNA DIAS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 07:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de JEDAIAS NUNES MESSIAS JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/09/2023 23:59.
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05/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
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05/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:15
Juntada de Ofício
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04/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
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22/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
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29/12/2021 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 01:10
Decorrido prazo de DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME em 14/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
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17/09/2021 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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15/09/2021 02:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 02:45
Decorrido prazo de MAYARA DE OLIVEIRA VIEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 02:45
Decorrido prazo de LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 02:45
Decorrido prazo de RENATA LUNA DIAS em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 02:45
Decorrido prazo de WINSTON GONCALVES DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 02:45
Decorrido prazo de GIRLEIDE VIEIRA DE LIMA em 14/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 08:15
Conclusos para despacho
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20/07/2021 18:09
Juntada de Certidão
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15/07/2021 03:07
Decorrido prazo de DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME em 14/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 08:24
Juntada de Outros documentos
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24/03/2021 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2021 21:05
Conclusos para despacho
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01/02/2021 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 01:04
Decorrido prazo de LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:04
Decorrido prazo de RENATA LUNA DIAS em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:04
Decorrido prazo de WINSTON GONCALVES DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:04
Decorrido prazo de GIRLEIDE VIEIRA DE LIMA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:04
Decorrido prazo de MAYARA DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
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21/11/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 22:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2020 00:53
Decorrido prazo de RENATA LUNA DIAS em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 00:53
Decorrido prazo de LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 00:53
Decorrido prazo de WINSTON GONCALVES DA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:53
Decorrido prazo de GIRLEIDE VIEIRA DE LIMA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 00:53
Decorrido prazo de MAYARA DE OLIVEIRA VIEIRA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 00:53
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 20/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 03:49
Decorrido prazo de GIRLEIDE VIEIRA DE LIMA em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 03:49
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:49
Decorrido prazo de MAYARA DE OLIVEIRA VIEIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:23
Decorrido prazo de LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:23
Decorrido prazo de RENATA LUNA DIAS em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:23
Decorrido prazo de WINSTON GONCALVES DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 00:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 00:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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28/09/2020 16:41
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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27/03/2019 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 16:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2019 00:10
Decorrido prazo de JEDAIAS NUNES MESSIAS JUNIOR em 19/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 00:51
Decorrido prazo de JEDAIAS NUNES MESSIAS JUNIOR em 13/02/2019 23:59:59.
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19/02/2019 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 19:57
Transitado em Julgado em 14 de Fevereiro de 2019
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14/02/2019 00:26
Decorrido prazo de JEDAIAS NUNES MESSIAS JUNIOR em 13/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 19:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2018 04:51
Decorrido prazo de MAYARA DE OLIVEIRA VIEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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16/08/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 17:06
Processo migrado para o PJe
-
01/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
01/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2018 NF 114/1
-
01/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 08/2018 17:45 TJEJPAJ
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31/07/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 31: 07/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
27/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 02: 08/2017
-
31/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 07/2017
-
12/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 07/2017 NOTA DE FORO 122/17
-
10/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2017 NF 122/1
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26/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 10/2016
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19/10/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 14: 06/2016
-
19/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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20/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 20: 05/2016 D029862162003 12:53:47 TERCEIR
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28/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 28: 04/2016
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06/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 04/2016 D019300162003 18:53:28 007
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23/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 03/2016 D016074162003 10:27:01 005
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23/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 03/2016 D016077162003 10:27:01 003
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23/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 03/2016 D016078162003 10:27:01 006
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10/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2016
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03/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 03/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 03/2016 D010149162003 15:27:22 002
-
02/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2016 P005279162003 14:34:46 MAYARA
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01/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2016 P005279162003 15:28:13 MAYARA
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29/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 01/2016 D003496162003 12:51:54 004
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13/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 01/2016 MAYARA DE OLIVEIRA VIEIRA
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13/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 01/2016 VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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13/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 01/2016 GIRLEIDE VIEIRA DE LIMA
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13/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 01/2016 WINSTON GONCALVES DA SILVA
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13/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 01/2016 RENATA LUNA DIAS
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13/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 01/2016 LAYS KEROLLAYNNE OLIVEIRA DE LUCENA
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15/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2015
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14/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2015
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11/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 09/2015
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10/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 07/2015 NOTA DE FORO 117/15
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08/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 08: 07/2015 intime-se a parte da devolução do
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08/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2015 NF 117/1
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06/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 07/2015 D062138152003 16:31:06 001
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26/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 06/2015 NOTA DE FORO 107/15
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19/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2015 NF 107/1
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19/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 06/2015 DAIANA APARECIDA PLACITELI CONVIDE EVE
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18/06/2015 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 18: 06/2015
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15/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2015
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13/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 13: 05/2015 TJE66JP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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