TJPB - 0855202-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 20:21
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIELLE MARIA DE OLIVEIRA KRAYCHETE DA SILVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:28
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 00:26
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855202-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: GABRIELLE MARIA DE OLIVEIRA KRAYCHETE DA SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES - BA28911, DIOGO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA - BA31979 REU: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado do(a) REU: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito - 
                                            
23/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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